Piauí proíbe venda de ultraprocessados em escolas públicas e particulares
Cantinas terão dois anos para adaptação, e governo deverá regulamentar a lei em até 12 meses
Escolas públicas e particulares de educação básica do Piauí terão de adequar a venda de alimentos a uma nova lei que proíbe a comercialização de ultraprocessados e de bebidas com elevados teores de açúcar, gordura saturada, gordura trans ou sódio. Os estabelecimentos comerciais dentro das unidades de ensino terão 24 meses para se adaptar, com substituição gradual dos produtos.
A Lei nº 9.133 foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Severo Eulálio, e consta na edição do Diário Oficial disponibilizada na quarta-feira (4), com publicação registrada nesta quinta (5). A proposta é de autoria do deputado Dr. Vinícius (PT) e havia sido aprovada pelos deputados em julho.
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A restrição alcança cantinas, lanchonetes, refeitórios e eventos escolares. Também fica proibida a publicidade dos alimentos e bebidas abrangidos pela medida. Para definir os produtos sujeitos à restrição, o texto remete às diretrizes nacionais de alimentação saudável e às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sem apresentar uma lista de marcas.
Embora a lei entre em vigor com a publicação, a mudança nos estabelecimentos será progressiva. O Executivo terá até 12 meses para regulamentá-la e poderá estabelecer metas intermediárias de adequação. O descumprimento será considerado infração administrativa, conforme a legislação sanitária e de defesa do consumidor.
Para os lanches levados de casa, o texto prevê orientação aos pais e responsáveis sobre escolhas alimentares. Não estabelece proibição expressa de que estudantes tragam esses produtos nem determina o recolhimento de alimentos das lancheiras. A vedação à comercialização está dirigida ao ambiente escolar.
A norma também determina que a educação alimentar faça parte do currículo, integrada às atividades de ensino. Hortas e oficinas culinárias estão entre as ações que as escolas poderão desenvolver. Na oferta de alimentos, deverão ser priorizados produtos naturais ou minimamente processados, com incentivo à agricultura familiar e à produção local.
O Piauí já tinha uma lei sobre a composição da alimentação na rede pública estadual. A Lei nº 8.197, de 2023, estabelece preferência por alimentos naturais ou minimamente processados. A legislação agora publicada alcança também as escolas particulares e trata especificamente da venda e da publicidade de produtos dentro das unidades de ensino.
Fonte: Portal AZ