Tribunal de Justiça do Piauí suspende prazos processuais por conta do feriado de carnaval

Não haverá expediente forense na Justiça estadual de 1º e 2º graus

Por Fernanda Gil Lustosa,

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) informou que haverá recesso forense e por conta disso não haverá expediente no período do Carnaval. A portaria Nº 36/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, foi divulgada nesta terça-feira (22).

Tribunal de Justiça do Piauí suspende prazos processuais por conta do feriado de carnaval (Foto:Wilson Nanaia/Portal AZ)

Ainda de acordo com o TJ-PI, os prazos processuais estarão suspensos nestes dias.

Segundo a norma administrativa, não haverá expediente forense na Justiça estadual de 1º e 2º graus “Art 1, III, na segunda e terça-feira de Carnaval e na quarta-feira de cinzas”.

Ainda na segunda-feira, o TJ-PI, informou que prorrogou a suspensão das atividades presenciais do Poder Judiciário do Estado do Piauí até 25 de fevereiro de 2022, por meio da Portaria Nº 659/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 17 de fevereiro de 2022.

A portaria levou em consideração a expansão dos casos de COVID-19, especialmente pela variante Ômicron, e de gripe causada pelos vírus Influenza observada nas últimas semanas, ocasionando, inclusive, afastamento de magistrados e magistradas, servidores e servidoras de suas atividades laborais e a escassez de testes para COVID-19.

Segundo o documento, as atividades presenciais deverão funcionar com percentual mínimo de 1 (um) servidor do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, mediante o trabalho presencial de 30% do efetivo de cada unidade, devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de teletrabalho/trabalho remoto.

Comente

Pequisar