MPF denuncia ex-prefeita por apropriação de verbas públicas do FNDE
Outras três pessoas também foram denunciadas pelo crime
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a ex-prefeita de Canavieira (PI), Elvina Borges da Mota Andrade, e mais três pessoas pelo crime de responsabilidade em razão do desvio e apropriação de verbas públicas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Se condenados, os denunciados podem pegar penas que variam de dois a doze anos de reclusão.
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Obra que deveria ser feita com o dinheiro do FNDE (Foto:Divulgação)
Segundo a denúncia, nos anos de 2014 e 2015 a ex-prefeita Elvina Borges da Mota Andrade, Josimar de Sá Sanches Lima, Joãosima de Morais Lima e Dyego Borges da Fonseca Neto, “de forma livre e consciente, em comunhão de esforços e união de desígnios, desviaram em proveito próprio ou alheio, bens ou rendas públicas, oriundos do Orçamento Geral da União causando prejuízos ao erário no valor de R$ 107.243,81, nos termos do art. 1º, I do Decreto-Lei nº 201/67”.
Os valores desviados deveriam ser aplicados na construção de uma quadra esportiva coberta, que beneficiaria a população da localidade Várzea Grande, zona rural de Canavieira.
De acordo com o MPF, a sociedade empresária Josimar de Sá Sanches de Lima - ME (conhecida popularmente como Construtora Mandacaru), foi contratada por Elvina para a construção de quadra escolar coberta, na localidade denominada Várzea Grande, zona rural do município.
“O Contrato totalizou R$ 502.933,77, em conformidade com o previsto na Tomada de Preços, que ensejou a sua formalização. Desse total, a Polícia Federal constatou em laudo que o FNDE liberou R$ 203.966,91, sendo que o valor pago por serviços não executados foi de R$ 107.243,81, causando efetivo prejuízo ao patrimônio público, caracterizando o desvio em favor da sociedade empresária vencedora da licitação”, diz trecho do documento.
A ex-prefeita, em depoimento perante a Polícia Federal, confirmou que fez a contratação da pessoa jurídica Josimar de Sá Sanches Lima - ME, liberando os pagamentos à medida que a realização da obra avançava para a sua conclusão. Mas não ocorria, possuindo, portanto, no entendimento do MPF, consciência e vontade em desviar o numerário em favor da sociedade empresária.
Para justificar a liberação dos valores perante o FNDE, a ex-prefeita contratou o engenheiro Dyego Borges, que atestava os lançamentos das medições no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC) do FNDE.
“Dyego Borges confirmou ter sido contratado por Elvina Borges para fiscalizar as obras realizadas no município piauiense, atuando no mesmo período como responsável técnico na firma de construção civil Josimar de Sá Sanches Lima - ME. Em suma, o denunciado Dyego Borges fiscalizava a obra que ele pessoalmente executava”, disse o MPF.
Assim, para o MPF, a materialidade e autoria delitivas estão devidamente comprovadas, bem como pelo laudo de perícia criminal federal, o qual concluiu que a obra não foi realizada, que houve sobrepreço e, ainda, o pagamento para a sociedade empresária contratada sem que houvesse a efetiva prestação de serviço.
O MPF requereu que além da penalidade de reclusão, seja fixada obrigação de reparar os danos materiais e morais sofridos pelo Ministério da Educação no valor mínimo de R$ 214.487,62. O MPF requereu ainda o sequestro dos imóveis, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e automóveis, via RENAJUD, além do bloqueio via BACENJUD/SUSEP de todos os valores existentes em nome deles, que, somados, devem ir até o limite de R$ 214.487,62.