Juiz nega reintegração de posse para homem que apostou bens no resultado de eleição
Juntos, dois homens apostaram bens avaliados em R$ 440.000,00
O Juiz de Direito Titular da Vara Única de Caracol, Robledo Moraes, negou um pedido de reintegração de posse realizado por um homem que apostou imóveis e dinheiro e acabou perdendo seus bens. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (17).
Segundo o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), dois eleitores do município de Caracol, identificados como Douglas Pereira e Alexandre, fizeram uma aposta sobre o resultado da eleição para prefeito em 2020 valendo imóveis, animais, veículos e dinheiro.
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Juiz nega reintegração de posse para homem que apostou bens no resultado de eleição (Foto: Pixabay)
De acordo com a decisão do juiz, Douglas Pereira apostou imóveis e animais no valor total de R$ 215.000,00 e Alexandre apostou dois veículos e dinheiro em espécie totalizando um valor de R$ 225.000,00. Foi realizado um contrato de aposta por escrito com assinaturas e firmas reconhecidas em cartório.
Depois do resultado da eleição, Alexandre teria tomado posse de um dos imóveis de Douglas, que então ajuizou um processo de reintegração de posse.
Na sentença, o juiz negou o pedido de reintegração de posse sob o fundamento de que na ação possessória não se discute a propriedade do bem, mas apenas a posse. O magistrado entendeu que a posse não seria injusta, pois não seria violenta, clandestina ou precária, mas oriunda de convença anterior.
O juiz então julgou como improcedente o pedido e condenou Douglas a pagar as custas e honorários de advogado.