Ministério Público Federal denuncia ex-prefeito e empresário por crime de responsabilidade no Piauí

Prefeitura contratou irregularmente empresas de construção de imóveis

Por Jade Araujo com informações de MPF,

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-prefeito de Francisco Ayres (PI), Valkir Nunes de Oliveira, e o empresário Justino Almir de Jesus Reis pelo crime de responsabilidade devido ao desvio de verbas públicas federais. Segundo a denúncia do MPF, empresas do ramo de construção de imóveis e comércio varejista foram contratadas com dispensa de licitação, pela prefeitura para transportar alunos da rede pública municipal. A prática é considerada ilegal. 

MPF denuncia ex-prefeito e empresário por crime de responsabilidade (Foto: reprodução / Facebook)

De acordo com a denúncia, em 2013, o ex-prefeito conduziu irregularmente procedimentos licitatórios e efetuou pagamentos irregulares com o objetivo de desviar valores equivalentes a R$ 288.391,04. Os recursos utilizados pelo ex-gestor eram do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb), do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate) e do Fundo Municipal de Saúde (FMS).

Os valores beneficiaram as empresas Shekinah Máquinas, Transporte e Serviços LTDA. e J Almir de Jesus Reis ME, ambas de propriedade do empresário Justino Almir de Jesus Reis. O serviço seria voltado para transporte escolar de alunos na sede do município e na zona rural.  

O MPF pediu a condenação de Valkir Nunes de Oliveira e Justino Almir de Jesus Reis, pelo crime de responsabilidade, e requereu a fixação e condenação em valor mínimo dos danos causados pela infração no valor de R$ 288.391,04, por danos morais coletivo.

A denúncia

A empresa Shekinah Máquinas, Transporte e Serviços LTDA foi contratada por R$ 80 mil para prestar os referidos serviços, mesmo possuindo no seu contrato social a construção de edifício como atividade principal. Esse contrato social chegou a ser aditado para incluir no documento de constituição outras atividades, dentre elas o transporte escolar, todavia no site da Receita Federal ainda consta como atividade principal da empresa Shekinah a construção de edifícios.

Em maio do mesmo ano, a Prefeitura de Francisco Ayres (PI) promoveu nova licitação, por meio da Tomada de Preços nº 002/2013 com o mesmo objeto. Dessa vez, a empresa J Almir de Jesus Reis ME, também de propriedade do empresário Justino Almir de Jesus, fora contratada no valor de R$ 208.391,04.

Assim como a empresa Shekinah, o objeto social da empresa  J Almir de Jesus Reis ME diverge do objeto do contrato da Prefeitura de Francisco Ayres. Ela tem sua razão social definida como comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns”, não possuindo, portanto, qualquer ligação com a prestação de serviço de transporte escolar.

Durante a análise da prestação de contas do município de Francisco Ayres, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí concluiu que a justificativa municipal de emergência administrativa disposta no Decreto nº 001/2013-GP para dispensar o procedimento licitatório tradicional não foi consistente para justificar a situação apresentada.

O TCE constatou ainda diversas irregularidades nos dois procedimentos: a ausência de numeração das páginas;  ausência de projeto básico; ausência de autorização do ordenador de despesas para abertura do processo; ausência de minuta do termo de contrato, nos casos em que resultem obrigações futuras;  ausência de documentação relativa à habilitação jurídica, ausência de cotação de preços; e ausência de assinatura do contratante (Prefeitura) no contrato firmado.

Foram identificados vários pagamentos para a empresa Shekinah, todos com recursos do Fundeb, no importe de R$ 69.463,68 e, ainda, pagamentos à  empresa J Almir de Jesus Reis ME na quantia de R$ 120.114,28, alguns realizados, inclusive, fora do prazo de vigência do contrato firmado.

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