TJPI encaminha projeto de lei para Alepi com Programa de Aposentadoria Incentivada 2022
Segundo o ato administrativo, podem aderir ao PAI os servidores e servidoras efetivos e efetivas do Poder Judiciário que preencham os requisitos para aposentadoria voluntária
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) aprovou e já encaminhou para a Assembleia Legislativa (Alepi) a Resolução Nº 273/2022 instituindo o Programa de Aposentadoria Incentivada 2022 (PAI), destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
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TJPI encaminha projeto de lei para Alepi com Programa de Aposentadoria Incentivada 2022 (Foto: Marcelo Gomes/Portal AZ)
Segundo o ato administrativo, podem aderir ao PAI os servidores e servidoras efetivos e efetivas do Poder Judiciário que preencham os requisitos para aposentadoria voluntária, na forma da legislação vigente, considerando o tempo exercido acrescido dos tempos averbados, sendo, quanto aos últimos, para efeitos desta Lei, computados exclusivamente aqueles com contribuição previdenciária comprovada mediante Certidão de Tempo de Contribuição.
“O incentivo de adesão ao PAI corresponde à indenização de 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente ao somatório dos auxílios, indenizações e abono de permanência devidos no período compreendido entre a data de adesão ao programa e a data da aposentadoria compulsória, limitado ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, dispõe a Resolução.
Ainda de acordo com o texto, o número de aposentadorias concedidas pelo PAI fica limitada a 80 (oitenta) servidores e servidoras e, caso o número de pedidos válidos supere o de vagas, terá preferência o servidor ou servidora que tenha preenchido os requisitos de aposentadoria há mais tempo.