TJPI encaminha projeto de lei para Alepi com Programa de Aposentadoria Incentivada 2022

Segundo o ato administrativo, podem  aderir  ao  PAI  os  servidores  e servidoras efetivos e efetivas  do  Poder  Judiciário  que  preencham  os  requisitos  para aposentadoria voluntária

Por Redação do Portal AZ,

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) aprovou e já encaminhou para a Assembleia Legislativa (Alepi) a Resolução Nº 273/2022 instituindo o Programa de Aposentadoria Incentivada 2022 (PAI), destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

TJPI encaminha projeto de lei para Alepi com Programa de Aposentadoria Incentivada 2022 (Foto: Marcelo Gomes/Portal AZ)

Segundo o ato administrativo, podem  aderir  ao  PAI  os  servidores  e servidoras efetivos e efetivas  do  Poder  Judiciário  que  preencham  os  requisitos  para aposentadoria voluntária, na forma da legislação vigente, considerando o tempo exercido   acrescido  dos  tempos  averbados,  sendo,  quanto  aos últimos,  para  efeitos  desta  Lei,  computados  exclusivamente  aqueles  com  contribuição  previdenciária comprovada mediante Certidão de Tempo de Contribuição.

“O  incentivo  de adesão  ao  PAI  corresponde  à  indenização  de  50%  (cinquenta  por  cento)  do  valor correspondente  ao  somatório  dos  auxílios,  indenizações  e  abono  de  permanência  devidos  no  período compreendido entre a data de adesão ao programa e a data da aposentadoria compulsória, limitado ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, dispõe a Resolução.

Ainda de acordo com o texto, o  número  de  aposentadorias  concedidas  pelo  PAI  fica  limitada  a  80  (oitenta)  servidores e servidoras e,  caso  o número de pedidos válidos supere o de vagas, terá preferência o servidor ou servidora que tenha preenchido os requisitos de aposentadoria há mais tempo.

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