Juiz extingue queixa-crime de delegado geral contra jornalista Petrus Evelyn
Luccy Keiko havia processado Petrus Evelyn por injúria, calúnia e difamação
(Atualizada às 15h49)
O juiz João Antônio Bitencourt, da 3ª Vara Criminal de Teresina, prolatou sentença de extinção de punibilidade do jornalista Petrus Evelyn, da página O Piauiense, em queixa-crime apresentada pelo delegado geral Luccy Keiko Leal Paraíba.
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Juiz manda extinguir queixa-crime de delegado geral contra jornalista (Foto: Wilson Nanaia/Portal AZ/Divulgação)
O delegado havia processado Evelyn por injúria, calúnia e difamação. Ele acusa o jornalista de ter publicado matérias denunciando como protetor de organização criminosa e estar fazendo politicagem.
Luccy Keiko teve sua imagem divulgada em eventos políticos, como a vinda do presidenciável Lula a Teresina e de se ser visto na companhia do candidato a governador pelo PT Rafael Fonteles. Evelyn chegou a chamá-lo de segurança dos políticos.
O magistrado considerou o prosseguimento da ação por não ter havido da parte da defesa do delegado o recolhimento das custas processuais.
Leia abaixo:
Em nota, o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil afirmou que ainda existe a possibilidade da Justiça negar ou conceder a tutela jurisdicional e que foi realizado o recolhimento das custas e protocolado o recurso cabível.
Veja a nota na íntegra:
A respeito da publicação pelo portal AZ da matéria jornalística intitulada "Juiz extingue queixa-crime de Delegado Geral contra jornalista", a Diretoria Jurídica do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil de Carreira do Estado do Piauí pede o direito de resposta para esclarecer os fatos que seguem:
1 - Primeiramente, a decisão não julgou o mérito da queixa-crime, ou seja, ainda existe a possibilidade do Poder Judiciário conceder ou negar a tutela jurisdicional postulada pelo autor da ação.
2 - Foi devidamente realizado o recolhimento das custas e protocolado o recurso cabível ao Tribunal de Justiça, oportunidade em que se espera que o mérito seja julgado pelo Poder Judiciário.
Teresina, 20 de abril de 2020.
Diretoria Jurídica do Sindepol