Ação do MPPI contesta contratação ilegal de advogados em Redenção do Gurguéia

Segundo o Ministério Público, o serviço contratado seria de natureza genérica

Por Redação do Portal AZ,

O Ministério Público do Estado do Piauí entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) alegando aplicação indevida de inexigibilidade de licitação na contratação do escritório “Ismael Paraguai de Advocacia” pelo município de Redenção do Gurgueia.

Segundo o MPPI, a Prefeitura de Redenção do Gurgueia contratou, via inexigibilidade de licitação, o escritório para diversas atividades, como a elaboração de pareceres e recomendações sobre processos de natureza administrativa, política e jurídica e suporte técnico ao chefe do executivo. O contrato teria o valor estimado em R$78.000,00.

MPPI ingressa com ação contestando contratação de escritório por inexigibilidade de licitação  (Foto: Wilson Nanaia/ Portal AZ)

O Ministério Público analisou a documentação e entendeu que o serviço contratado seria de natureza genérica, não havendo projetos ou demandas específicas para que seja necessária contratação de assessoria jurídica por meio de inexigibilidade de licitação.

O Promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha destacou que MPPI tentou sanar irregularidades, por meio de inquérito civil, recomendando a anulação do contrato, mas o prefeito da cidade informou que não acataria a orientação.

Depois disso o Ministério Público requereu judicialmente a suspensão e a anulabilidade do contrato, a apresentação de respostas dos réus perante tais irregularidades e a obrigação do município de Redenção do Gurguéia de não contratar ou adquirir qualquer outro serviço mediante inexigibilidade de licitação sem justificativas prévias.

Inexigibilidade de licitação

A Lei de Licitação e Contratos Administrativos prevê ser inexigível a licitação só quando for inviável a competição, como no caso da contratação de serviços muito especializados. O MPPI destacou também que houve inobservância aos princípios da impessoalidade e da moralidade, já que o contratado atuou como Procurador Adjunto do Município desde 2017, sendo exonerado do cargo apenas 23 dias antes de assinar a contratação do serviço.

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