MP entra com ação contra o Detran por privatização de vistorias e cobranças de taxa
A ação é assinada pelo Promotor de Justiça Antenor Filgueiras Lôbo Neto
O Ministério Público do Piauí ajuizou ação civil pública, com tutela de urgência, contra o Estado do Piauí e o Departamento de Trânsito do Estado do Piauí (DETRAN), visando à declaração de inconstitucionalidade da Lei que permite vistorias veiculares, para fins de registro e licenciamento, sejam realizadas por pessoas jurídicas de direito privado, denominadas Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV’s). A ação é assinada pelo Promotor de Justiça Antenor Filgueiras Lôbo Neto. O órgão pede que as vistórias sejam realizadas pelo próprio Detran.
- Participe do nosso grupo de WhatsApp
- Participe do nosso grupo de Telegram
- Confira os jogos e classificação dos principais campeonatos
MP ajuíza ação contra o DETRAN pedindo inconstitucionalidade de lei que permite vistorias veiculares por pessoas jurídicas (Foto: Renayra de Sá / Portal AZ)
Foram expedidos ofícios ao DETRAN e à 1ª Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) solicitando esclarecimentos quanto às mudanças no processo de vistorias realizadas pelo órgão, e sobretudo, sobre a cobrança de taxa e privatização do serviço que é, essencialmente, público. Como reposta, o Diretor-Geral do DETRAN informou que a mudança atende à determinação do Conselho Nacional de Trânsito, o qual permite que Pessoa Jurídica realize vistorias de identificação veicular.
Com a resposta do Detran, foi expedido novo ofício ao Diretor-Geral do departamento, Garcia Guedes Rodrigues Júnior, solicitando providências para que as vistorias de identificação veicular fossem realizadas pelo próprio órgão de execução de trânsito. O MPPI pediu, também, informações quanto ao eventual credenciamento de pessoas jurídicas pelo DETRAN, que foram respondidas pelo CONTRAN, afirmando que esse procedimento está regulamento na legislação.
Embora o credenciamento de empresas para realização de vistorias seja sustentado nas resoluções do CONTRAN, e regulamentado sob a Lei Estadual Nº. 7.137/2018, o MPPI verificou que tal procedimento resulta em um custo excessivo à população usuária de tais serviços.