Promotores apresentam recurso para que advogado envolvido em acidente use tornozeleira eletrônica
O monitoramento permite a fiscalização das medidas judiciais
O Ministério Público do Estado do Piauí, através dos os promotores de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha, Silas Sereno Lopes e João Malato Neto, interpôs recurso contra a decisão que revogou medida cautelar de monitoramento eletrônico aplicada ao advogado Marcus Vinícius de Queiroz Nogueira, denunciado pelos crimes de homicídio, tentativa de homicídio e tentativa de evasão do local do acidente.
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Promotores apresentam recurso para que advogado envolvido em acidente use tornozeleira eletrônica (Foto:Wilson Nanaia/Portal AZ)
O juízo da Central de Inquéritos substituiu, a pedido da defesa do advogado, o uso da tornozeleira eletrônica pela suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor por seis meses em substituição. A medida cautelar de monitoramento eletrônico foi revogada com base no argumento de que a tornozeleira impediria o exercício da profissão do réu.
No pedido, os promotores pleiteiam a reforma da decisão, com a manutenção das duas cautelares. O monitoramento eletrônico não impede – em que pese limite, de maneira justificada e razoável – qualquer atuação do investigado em suas atividades laborativas, bastando apresente informações, ao juízo, do local onde pode ser encontrado, incluindo eventuais deslocamentos para o interior do Estado, evitando, assim, sejam atestados descumprimentos injustificados à medida cautelar”, ressaltam os membros do MPPI.
O monitoramento permite a fiscalização sobre o cumprimento das medidas judiciais (Foto:Reprodução)
Os promotores de Justiça explicaram ainda que o monitoramento eletrônico apresenta-se como imprescindível, pois permite a fiscalização sobre o cumprimento de outras medidas judiciais impostas, em especial no que se refere ao veto da frequência do réu a bares e estabelecimentos similares, de modo que não haja reincidência no delito.
O Ministério Público requer, caso não seja esse o entendimento do magistrado, o encaminhamento do recurso ao Tribunal de Justiça.
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