Assassinos de policial penal são condenados a mais de 35 anos de prisão

Crime aconteceu em novembro de 2017 e investigações apontaram execução como forma de ataque ao sistema

Por Jade Araujo com informações de MP-PI,

Os irmãos Cândido Souza Araújo e Rauellison de Souza Araújo foram condenados a 39 anos e quatro meses de reclusão e a 35 anos, três meses e 10 dias de reclusão, respectivamente, pelo assassinato do policial penal José Silvino da Silva. O crime aconteceu na noite do dia 22 de novembro de 2017, no estabelecimento comercial de propriedade da vítima, em Parnaíba. A sessão foi realizada nessa quinta-feira (19).

Assassinos de policial penal são condenados a mais de 35 anos de prisão (Foto: divulgação / MP)

De acordo com a denúncia, elaborada, à época, pelo promotor de Justiça Ari Martins, os réus se dirigiram ao local em uma motocicleta pertencente a uma terceira denunciada. Rauellison conduzia o veículo. No local do crime, Cândido perguntou por José Silvino e, após encontrá-lo, efetuou três disparos de arma de fogo.

José Silvino da Silva era coordenador de disciplina da Penitenciária Mista de Parnaíba. As investigações indicaram que os réus executaram o policial penal como forma de ataque ao sistema de segurança pública e a morte da vítima deveria funcionar como um “exemplo”.

Ambos foram condenados pelos crimes de homicídio qualificado, associação criminosa e disparo de arma de fogo. Cândido foi condenado também por comunicação falsa de crime e falsidade ideológica, já que prestou declarações falsas sobre a origem da motocicleta utilizada e sobre sua própria pessoa, fazendo constar nome fictício em laudo pericial.

“A pena de reclusão será cumprida primeiro, inicialmente no regime fechado, e a pena de detenção será cumprida em seguida, inicialmente no regime semiaberto, em razão da reincidência, na Penitenciária Mista desta cidade. Nego aos acusados o direito de recorrerem em liberdade, para resguardar a ordem pública, conforme artigo 312, caput, 387, § 1º, e 492, I, “e”, do Código de Processo Penal. Existem indícios de periculosidade de ambos os condenados, consistentes nas várias condenações por delitos graves, como homicídios e roubos, e pelas múltiplas circunstâncias negativas, os antecedentes negativos, e por terem ceifado a vida de um agente do sistema prisional, demonstrando, assim, possuir um intenso impulso homicida e repulsa para com o Poder Público”, diz o texto da sentença.

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