Semar reage a decisão de juiz que proíbe fiscalização em área de preservação no litoral

O local é o Monumento Natural Estadual das Itans, criado pelo Governo

Por Redação do Portal AZ,

O juiz Willmann Izac Ramos Santos proibiu servidores da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semar-PI) de fiscalizar uma Área de Proteção Ambiental Delta do Parnaíba, localizada no município de Cajueiro da Praia, litoral do estado. O órgão informou ao Portal AZ que, junto à Procuradoria Geral do Estado, irá recorrer contra a decisão. 

Juiz proíbe Estado de fiscalizar área de conservação alvo de grilagem no litoral do Piauí (Foto: divulgação)

O local é o Monumento Natural Estadual das Itans, com área total de 57,61 hectares, e que estaria sendo alvo de grilagem. A decisão, datada em 20 de maio deste ano, proíbe que o próprio Estado dê continuidade à investigação de invasão da unidade de conservação, criada pelo governo. 

A ação partiu de Fábio Barbosa, que se diz proprietário de lote de terra no local, contra os auditores fiscais Waneska Medeiros e Carlos Eduardo. 

“Trata-se de ação de interdito proibitório com expresso pedido de liminar e medida cominatória ajuizada pela parte autora em desfavor do requerido, alegando, em síntese, que são possuidores do lote de terra descrito na inicial, e que, constantemente, vem sofrendo ameaças e tentativas de esbulho pelos dois requeridos, sem qualquer documento ou outro meio de autorização administrativa, conforme à inicial, invadem o imóvel”, diz a decisão. 

No documento, o juiz Willmann Izac Ramos Santos, que estava afastado do cargo, após ser denunciado através de representação disciplinar de autoria de Luís Nunes Neto, por ter agido com parcialidade em denúncia feita pelo promotor Galeno Aristóteles de Sá sobre envolvimento de várias autoridades e empresários em suposta prática de grilagem de terras no litoral, afirmou que “entendo que há fundamento do bom direito e a alegação do autor parece plausível, considerando os documentos acostados aos autos (prova da posse e da turbação). Esta cognição é superficial, cabendo comprovação em contrário no bojo do processo”. 

Diante do caso, o magistrado “deferiu parcialmente a liminar para determinar que as partes se abstenham de realizar alteração fática no que concerne ao imóvel (derrubada e construção de cercas, esbulho do atual ocupante, construção ou demais atos no lote), nos termos do art. 562, primeira parte, do Código de Processo Civil, bem como do poder geral de cautela do magistrado”.

Ele estabeleceu também para que caso haja descumprimento pelo réu, expeça-se o mandado de manutenção/reintegração de posse, e que poderá o Oficial de Justiça, se necessário, requisitar a presença de força policial para cumprimento da ordem. 

O que diz a Semar

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente – Semar informa que está elaborando relatório para subsidiar a Procuradoria Geral do Estado a recorrer junto a Comarca de Luís Correia buscando suspender a decisão liminar que impede a ação fiscalizatória na área dos Monumentos Natural Estadual das Itans.

A área em questão trata-se de uma Unidade de Conservação, aprovada pela lei estadual Nº 7.747, de 10 de março de 2022, tendo, portanto, este órgão adotado as providências cabíveis quanto a eventuais atividades e intervenções realizadas sem autorização competente, bem como, evitar que os atributos naturais da área sejam alterados, em prejuízo dos objetivos para os quais a unidade de conservação foi criada.

Apesar de ser uma área de domínio da União, cuja posse está sendo discutida judicialmente por terceiros, a criação do Monumento Natural Estadual das Itans, situado no município de Cajueiro da Praia, estabelece uma afetação, impondo a este órgão gestor garantir a integridade dessa área.

Retorno do juiz

O CNJ determinou o retorno do juiz Willmann Izac Ramos Santos reconhecendo que foi ilegal a medida cautelar que o afastou de suas funções, uma vez que no julgamento o Tribunal de Justiça do Piauí não atingiu o quórum de 11 votos (mínimo) para abertura do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).

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