Justiça condena município de Uruçuí a pagar FGTS a servidor contratado
Na sentença de primeiro grau, o juiz Rodrigo Tolentino havia julgado improcedente o pedido do autor
O Tribunal de Justiça do Piauí deu provimento ao recurso de apelação cível interposto por Charles Alves da Costa para condenar o Município de Uruçuí-PI ao pagamento do FGTS referente ao período trabalhado pelo autor.
- Participe do nosso grupo de WhatsApp
- Participe do nosso grupo de Telegram
- Confira os jogos e classificação dos principais campeonatos
Justiça condena município de Uruçuí a pagar FGTS a servidor contratado (Foto:Divulgação TJPI)
Segundo o Acórdão, mesmo o contrato sendo considerado nulo, em razão do servidor ter sido contratado sem aprovação em concurso público, o contrato gera efeitos, tais como o pagamento dos dias trabalhados e do recolhimento do FGTS, tendo em vista que o trabalhador prestou o serviço.
“Em que pese constar o contracheque do autor, possuidor de cargo de motorista, na ‘folha de pagamento Uruçuí comissionado’, não se verifica nos autos a existência de Portaria editada pelo ente público nomeando e/ou exonerando o mesmo do cargo de motorista, ratificando o fato de tratar-se, na verdade, de um contrato temporário”, diz trecho do Acórdão.
Na sentença de primeiro grau, o juiz Rodrigo Tolentino havia julgado improcedente o pedido do autor, por entender que servidores públicos admitidos sem prestar concurso público, para cargos em comissão, estão submetidos ao regime estatutário.