Tribunal de Justiça revoga a prisão de homem condenado provisoriamente a 28 anos de prisão acusado de homicídio em Altos

O réu ainda foi condenado a 2 anos e 4 meses por posse de arma de fogo

Por Redação Portal AZ,

O réu Fernando de Sousa foi submetido a Júri Popular, por supostamente acusado de assassinar Erismar Máximo da Silva, em 06 de agosto de 2016, na cidade de Altos. Sendo condenado a uma pena de 28 anos de prisão. O réu ainda foi condenado a 2 anos e 4 meses por posse de arma de fogo.

Advogado criminalista piauiense Egieldo de Sousa Silva (Foto:Divulgação

Ocorre que o réu respondia ao processo em liberdade, por mais de 3 anos, comparecendo a todos os atos processuais. E após o veredito o Juiz presidente determinou o imediato recolhimento a prisão, fundamentado no fato da pena imposta ser superior a 15 anos.

A sessão do Tribunal Popular do Júri foi realizada na data de 11.03.2022, sob a presidência do juiz de Direito da Comarca de Altos, Ulysses Gonçalves da Silva Neto.

A defesa constituída do réu, na pessoa do advogado piauiense Egieldo de Sousa Silva irresignada com a decisão judicial de recolher preso de forma automática o seu constituinte, requereu a soltura perante o Tribunal de Justiça do Piauí.

Na data de hoje, quarta-feira, o pedido foi acatado e a liberdade concedida, considerando que o réu permaneceu solto por mais de 3 (três) anos respondendo o processo em liberdade e não foi verificado a ocorressem de novos fatos aptos a embasarem a decretação da prisão, sendo imperioso levar em conta que o decreto de prisão, exarado por ocasião da sentença do Júri, não trouxe fundamento novo e contemporâneo que a justificasse a medida extrema de restringir a liberdade, acrescentando ainda o Tribunal de Justiça que não estavam presentes nenhum dos requisitos da prisão preventiva em se tratando de uma pena provisória e que poderá ser reformada.

O réu deve aguardar o recurso em liberdade, até o transito em julgado, conforme orientação e entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, mediante a aplicação de medidas cautelares impostas na decisão, dentre elas o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de ausentar-se da Comarca sem a prévia comunicação ao Juiz, o recolhimento domiciliar a partir das 20 h até as 06 h, dentre outras medidas.

 

 

 

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