TRF1 manda justiça piauiense decidir pela manutenção de lista à vaga aberta no TRT-PI

Cabe agora ao TRT-PI seguir com o feito para definir a lista tríplice

Por Redação Portal AZ,

O desembargador Novély Vilanova da Silva Reis, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) determinou ao juiz federal do Piauí, Brunno Cristiano Cardoso, que mantenha o nome do advogado Téssio Torres na lista sêxtupla, que deve voltar ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para os procedimentos de formação da lista tríplice pela escolha do próximo desembargador. 

TRF1 manda justiça piauiense decidir pela manutenção de lista à vaga aberta no TRT-PI (Foto:Divulgação)

O magistrado do TRF1 derrubou a liminar que mandava suspender a eleição do 5º constitucional, como desejava um dos advogados preteridos, Sigifroi Moreno, que alegava ilegalidade na escolha, pelo conselho da OAB de Téssio Torres. 

Cabe agora ao TRT-PI seguir com o feito para definir a lista tríplice a ser encaminhada ao presidente da República, que escolherá o novo desembargador, na vaga de Jim Boavista. 

“Fica suspensa a eficácia da decisão agravada, devendo o processo prosseguir como for de direito. Comunicar ao juízo de origem para cumprir esta decisão (5ª Vara da SJ/PI), intimar as partes, podendo os agravados responder em 15 dias”, despachou o magistrado.

Além de Téssio Torres, compõem a lista sêxtupla: Tácia Nunes, Heloísa Hommerding, Cinéas Nogueira, Vicente Resende e Olívia Brandão.

Entenda o caso

O juiz da 5ª Vara Federal do Piauí, Brunno Christiano Carvalho Cardoso concedeu liminarpara que a presidência do Tribunal Regional do Trabalho, da 22ª região suspenda a sessãode escolha da lista tríplice para a vaga de desembargador do TRT.

A suspensão foi requerida pelo advogado Sigifroi Moreno que, apesar de ter sido o primeiro lugar na escolha pelos advogados, não foi confirmado pelo Conselho da OAB-PI.

Moreno alega irregularidade na escolha de Téssio da Silva Torres para a lista sêxtupla, uma vez que Torres havia assumido cargo em comissão da própria OAB, o que é vetado.

Veja a decisão

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