Juíza determina suspensão de shows musicais em Porto Alegre do Piauí
A magistrada determinou ainda a revogação de eventuais alvarás expedidos
A juíza de Direito Cássia Lage de Macedo determinou a suspensão de shows e contratação dos artistas no município de Porto Alegre do Piauí. O município pretendia gastar R$ 97 mil com a contratação de duas atrações musicais, que fariam shows nos dias 04 e 05 de agosto.
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Juíza determina suspensão de shows musicais em Porto Alegre do Piauí (Foto: TJPI/Divulgação)
Conforme a decisão, a magistrada determinou ainda a revogação de eventuais alvarás expedidos, e ordenou que não seja efetivado qualquer pagamento relacionado aos contratos, inclusive para custeio de serviços acessórios (montagem de palco, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, deslocamento e outros). No caso de descumprimento foi estabelecido multa de R$ 200 mil.
A Promotoria de Justiça de Marcos Parente denunciou que o município de Porto Alegre não disponibiliza vagas em creche e tem pouquíssimas vagas na pré-escola, o que destoa das cidades vizinhas, com população semelhante.
Na ação civil pública, a rpomotoria ressalta ainda que o município gastou, em todo o ano de 2022, apenas R$ 187.534,61 em programas de fornecimento de água e esgoto. “Ou seja, em uma única noite, o município gastaria a metade do que já gastou em todo o ano para implantar ou melhorar a prestação de serviços básicos”, destacou a promotora Amina Macedo.
Foi apurado também a possibilidade de sobrepreço. Um dos artistas foi contratado por R$ 25 mil. Porém, foi apurado que o mesmo artista havia sido contratado, em 2020, por apenas R$ 7 mil. Já a outra banda foi contratada pelo município de Porto Alegre do Piauí por R$ 72 mil, valor superior ao que a mesma banda cobrou em outras duas apresentações para municípios do Piauí.
Em maio deste ano, a atração foi contratada pelo Município de Pau D´Arco do Piauí por R$ 50 mil; em junho, o município de Água Branca contratou o serviço por R$ 60 mil. “Em face dessa grande diferença de valores, o Ministério Público concluiu que pelo menos dois municípios piauienses de maior porte do que Porto Alegre do Piauí celebraram contratos posteriores com a banda, por preços bem menores, o que indica a ocorrência de sobrepreço, e consequentemente, da violação de princípios que devem orientar a atuação da Administração Pública, nos termos da Constituição Federal”, complementou a promotora.