TCE-PI condena prefeitura de Piripiri por autopromoção em rádios

Segundo a denúncia, Jôve Oliveira teria contratos exorbitantes com veículos de diversos municípios

Por Carlos Sousa,

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCEPI) emitiu nesta terça-feira (14), uma decisão determinando à prefeita de Piripiri, Jôve Oliveira, o fim imediato da prática de contratos e autopromoção em ações institucionais veiculadas em rádios locais. A medida atende a uma representação do conselheiro substituto Jackson Nobre.

Foto: Jovê OliveiraJovê Oliveira
Jovê Oliveira

A determinação do conselheiro é clara:
A prefeita deve interromper qualquer tipo de promoção de sua imagem pessoal nos processos de contratação de empresas para divulgação de atos oficiais da administração municipal. A denúncia apresentada ao TCEPI revelou que Jôve Oliveira vem firmando contratos excessivos com veículos de comunicação de diversos municípios, com valores acima do mercado, com o objetivo principal de promoção pessoal, em detrimento da divulgação de informações de interesse público.

De acordo com a Constituição Federal, as ações institucionais da prefeitura de Piripiri devem se concentrar em assuntos de relevância para o município, respeitando o princípio da supremacia do interesse público. É vedada qualquer utilização dos canais oficiais para promoção pessoal do gestor, sendo obrigatório que estas comunicações sejam representativas do Estado, com finalidades públicas e não partidárias ou pessoais.

Além da proibição da promoção pessoal, o TCE-PI determinou a imediata suspensão dos contratos supostamente superfaturados, com as empresas envolvidas, a fim de coibir práticas que vão contra os princípios da administração pública e garantir o uso adequado dos recursos públicos.

Confira a decisão na integra:
DECISÃO MONOCRÁTICA - CONCESSÃO DE CAUTELAR

 

Fonte: TCE-PI

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