Coronel da PM do Piauí se torna réu em caso de violência contra a esposa

Justiça aceita denúncia do Ministério Público e abre prazo para defesa se manifestar

Por Carlos Sousa,

O Tribunal de Justiça do Piauí aceitou a denúncia contra o coronel da Polícia Militar Antônio Cordeiro Ribeiro da Silva, acusado de violência doméstica e lesão corporal contra sua esposa, Andreia Barbosa da Silva. Com a decisão, o coronel passa oficialmente à condição de réu, enquanto a defesa dispõe de dez dias para se manifestar e apresentar testemunhas ao processo.

Foto: Foto: Marcelo Gomes / Portal AZtjpi

Histórico e detalhes das agressões

Segundo os autos, Andreia Barbosa relatou ter sido vítima de lesões físicas e psicológicas ao longo do relacionamento, durante o qual o coronel, segundo o Ministério Público, exercia controle e constrangimento sobre suas decisões pessoais. Em um episódio específico, ocorrido em 21 de setembro, a vítima chegou em casa por volta das 21h30 e foi recebida com empurrões, ofensas e ameaças para que saísse do local, acompanhadas de insultos. Laudos periciais anexados ao processo confirmaram hematomas no antebraço esquerdo, punho direito e tornozelo esquerdo da vítima, lesões atribuídas à agressão sofrida.

O promotor de Justiça, Luciano Lopes Nogueira Ramos, responsável pela denúncia, aponta que a conduta do coronel caracteriza, além da lesão corporal, violência psicológica e doméstica. A esposa relatou ainda que, desde o início da união, o casal vivenciou desentendimentos que, em várias ocasiões, evoluíram para agressões físicas. Em setembro, após a denúncia formal, o coronel teve sua arma funcional apreendida.

O juiz do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Teresina determinou o prosseguimento do processo, garantindo um prazo de dez dias para que a defesa do coronel Antônio Cordeiro Ribeiro da Silva se manifeste. O Ministério Público acompanha o caso e mantém a acusação de que as agressões ocorreram de forma intencional, com o objetivo de ferir a integridade física e moral da vítima.

Fonte: TJ-PI

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