STJ penaliza credores que faltarem a audiências de conciliação

Ausência injustificada pode suspender cobrança da dívida e interromper encargos de mora

Por Viviane Setragni,

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que credores que não comparecerem, sem justificativa, às audiências de conciliação na fase pré-processual de repactuação de dívidas poderão sofrer penalidades. A decisão baseia-se no artigo 104-A, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê sanções como a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora.

Foto: Reprodução | STJSuperior Tribunal de Justiça (STJ)
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O caso analisado envolveu um banco que não compareceu a uma audiência de conciliação designada na fase consensual de um processo de repactuação de dívidas. A instituição financeira argumentou que as sanções não deveriam ser aplicadas na fase pré-processual. No entanto, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o processo de tratamento do superendividamento é dividido em duas fases: consensual (pré-processual) e contenciosa (processual). Ele enfatizou que a ausência injustificada do credor na fase conciliatória pode acarretar as sanções mencionadas.

O ministro ressaltou que, embora ninguém seja obrigado a conciliar, é fundamental o dever de comparecimento à audiência de conciliação na primeira fase do processo, conforme o princípio da boa-fé objetiva. Além disso, destacou a responsabilidade das instituições financeiras no superendividamento, especialmente quando há falhas nos deveres de transparência e informação adequada aos consumidores.

Fonte: STJ

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