Judiciário tem oito meses para julgar mais de 36 mil ações de improbidade

Prazo até outubro de 2025 visa evitar prescrição de processos por atos ilícitos na administração pública

Por Viviane Setragni,

O Poder Judiciário brasileiro enfrenta o desafio de julgar 36.268 ações de improbidade administrativa até 26 de outubro de 2025, prazo estabelecido para evitar a prescrição desses processos. A urgência decorre da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao analisar o Recurso Extraordinário 843.989, determinou a aplicação dos prazos prescricionais previstos na Lei nº 14.230/2021 a partir de sua publicação.
 

Foto: Reprodução | STFSupremo Tribunal Federal
Supremo Tribunal Federal

Para cumprir essa meta, os tribunais brasileiros aprovaram, durante o 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário em dezembro de 2024, alterações na Meta Nacional 4, que trata do combate à corrupção. O coordenador do Departamento de Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juiz Fábio Cesar Oliveira, destacou que o julgamento prioritário dessas ações reafirma o compromisso do Judiciário no combate à corrupção, enfatizando a importância da moralidade e legalidade na administração pública.

Dados do CNJ indicam que, para atender ao prazo, a Justiça Estadual precisa julgar 27.960 processos, sendo a maioria (27.531) em primeira instância. Já na Justiça Federal, são 8.209 ações pendentes, com 5.463 em primeiro grau. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem 99 processos a serem analisados.

A improbidade administrativa abrange atos de agentes públicos que violam princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O esforço concentrado para julgar as ações até outubro de 2025 busca garantir a responsabilização adequada e a punição de práticas corruptas na gestão pública.

Fonte: CNJ

Fonte: CNJ

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