Nova lei isenta advogados de antecipar custas em ações de honorários

Advogados não precisarão mais pagar custas iniciais ao cobrar honorários na Justiça

Por Viviane Setragni,

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.109/2025, que desobriga advogados de antecipar o pagamento de custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios. A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (14), altera o Código de Processo Civil (CPC) de 2015.

Foto: • Reprodução/Google Street ViewAprovação na prova da OAB é necessária para obtenção da licença para exercer a profissão de advogado• Reprodução/Google Street View

Com a nova legislação, os advogados ficam dispensados de adiantar as custas processuais ao ingressar com ações para receber honorários devidos. Ao final do processo, o pagamento dessas custas será responsabilidade do réu ou executado, caso seja comprovado que ele deu causa à cobrança judicial.

A lei busca evitar que advogados enfrentem ônus financeiro adicional ao buscar judicialmente honorários já reconhecidos. Anteriormente, mesmo com o direito aos honorários estabelecido, os profissionais precisavam arcar com as custas iniciais para efetivar a cobrança.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) atuou no Congresso Nacional para a aprovação da medida, visando aliviar a carga financeira dos advogados que necessitam recorrer à Justiça para receber honorários devidos.

A lei já está em vigor desde sua publicação.

Fonte: Palácio do Planalto

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