STF mantém prisão de Daniel Silveira por violação de medidas cautelares

Maioria dos ministros acompanha voto de Alexandre de Moraes, que apontou descumprimentos

Por Carlos Sousa,

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela manutenção da prisão do ex-deputado federal Daniel Silveira, após a constatação de que ele violou medidas impostas para sua liberdade condicional em dezembro de 2024.

Foto: (Foto: Vinicius Loures/Agência Câmara)Daniel Silveira
Daniel Silveira

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, apontou que Silveira descumpriu diversas determinações judiciais e foi seguido, até o momento, por outros seis ministros: Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso. Os demais magistrados têm até o fim desta sexta-feira (28) para votar.

Violações apontadas pelo relator

Segundo Moraes, o ex-deputado cometeu diversas infrações logo após a concessão do benefício, incluindo:

Porte irregular de arma de fogo: Silveira manteve consigo um revólver, apesar da determinação para entregar qualquer armamento à polícia.

Descumprimento de recolhimento domiciliar: O ex-deputado deveria permanecer em casa, mas foi flagrado em um shopping e em um condomínio de Brasília.

Infrações reiteradas: As violações ocorreram nos quatro dias seguintes à concessão do benefício.

Diante desses fatores, Moraes defendeu a manutenção da prisão no regime semiaberto e destacou que não houve justificativa plausível para os descumprimentos, seja por parte da defesa técnica ou do próprio réu em audiência de justificação.

Pedido negado para “saidinha” da Páscoa

Ainda neste mês, o ministro negou um pedido de Silveira para passar o feriado de Páscoa com a família. Apesar de a progressão ao regime semiaberto permitir a chamada “saidinha”, Moraes entendeu que o ex-deputado perdeu o direito ao benefício devido às sucessivas violações das medidas cautelares.

Relembre o caso

Em 2023, Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão, pelos crimes de:

Tentativa de impedir o livre exercício dos poderes.

Coação no curso do processo, ao proferir ameaças e ofensas contra ministros do Supremo.

Já em dezembro de 2024, ele perdeu o livramento condicional por descumprir as restrições impostas pelo STF, como o recolhimento noturno após as 22h.

O ex-deputado foi condenado por incitar atos contra o STF e sugerir agressões físicas aos ministros em publicações feitas nas redes sociais nos anos de 2020 e 2021.

Fonte: Agência Brasil

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