CNJ afasta desembargador do TRF-2 por suspeita de violência doméstica e abuso
Alcides Martins Ribeiro Filho é afastado devido suposta conduta incompatível com a função
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (27), afastar cautelarmente o desembargador federal Alcides Martins Ribeiro Filho, do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2). A medida foi aprovada durante a 2.ª Sessão Extraordinária de 2025, por proposta do corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e ocorre em razão do envolvimento do magistrado em um caso de violência doméstica, além de acusações de resistência à prisão, lesão corporal contra policiais e abuso de autoridade.

Segundo o CNJ, os atos atribuídos ao desembargador violam normas de conduta previstas no artigo 35, inciso VIII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), bem como os artigos 15, 16 e 37 do Código de Ética da Magistratura. As evidências reunidas até o momento indicam um comportamento explosivo e irascível, considerado incompatível com os requisitos mínimos exigidos para o exercício da magistratura.
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Postura incompatível com a função
Na sessão do CNJ, o ministro Mauro Campbell Marques destacou que a decisão visa proteger a confiança da sociedade no Poder Judiciário e reforçou a responsabilidade dos magistrados diante da gravidade do tema. “A sociedade espera e exige que os magistrados mantenham uma postura condizente com os deveres inerentes ao cargo”, afirmou o corregedor.
Ele ressaltou ainda que o CNJ tem o dever de atuar firmemente na promoção de políticas públicas para a erradicação da violência, sobretudo a doméstica, e que é fundamental preservar a imagem e a integridade da Justiça, principalmente em casos que afetam diretamente a vida de cidadãos e famílias brasileiras.
Reclamação disciplinar e medidas
O afastamento de Alcides Martins foi determinado no âmbito da Reclamação Disciplinar n.º 0003526-28.2025.2.00.0000, e terá caráter preventivo, sem prejuízo da continuidade das apurações. A medida cautelar não configura punição definitiva, mas objetiva garantir que o magistrado não interfira no curso das investigações ou atue de forma incompatível com os princípios da magistratura enquanto os fatos são analisados.
Próximos passos
O caso seguirá em análise pelo CNJ, que poderá, a depender da apuração, converter o afastamento em processo disciplinar ou arquivar a reclamação, caso não sejam confirmadas as condutas irregulares. Não há prazo determinado para a conclusão da análise, mas o afastamento segue válido até nova deliberação do Conselho.
O TRF-2 ainda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão.
Fonte: CNJ