STF retoma discussão sobre responsabilização das redes sociais

Placar está em 7 a 1 pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet

Por Dominic Ferreira,

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (25) o julgamento sobre a responsabilização das plataformas de redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. O julgamento, que foi suspenso no dia 12 de junho, atualmente apresenta um placar de 7 votos a 1 a favor da inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Foto: Marcelo Casal Jr Julgamento

Os próximos votos a serem proferidos são dos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques. Apesar da maioria já formada, a tese jurídica que detalhará a decisão ainda não foi aprovada. Essa tese é crucial para definir as regras que as plataformas deverão seguir na retirada de conteúdos ilegais e no cumprimento da decisão da Corte.

O Artigo 19, que está sendo questionado, determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens dos usuários se não tomarem providências para a remoção de conteúdo após uma ordem judicial. A maioria dos ministros acredita que essa regulação é ultrapassada e não protege adequadamente os direitos fundamentais.

Na sessão anterior, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes votaram a favor da responsabilização civil das plataformas. Moraes argumentou que as big techs operam com um modelo de negócios "agressivo" e não podem ser tratadas como "terra sem lei". Dino também defendeu que os provedores devem ser responsabilizados pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros.

O ministro Gilmar Mendes expressou que o Artigo 19 precisa de uma atualização e que a regulamentação das redes sociais não representa uma ameaça à liberdade de expressão. Cristiano Zanin se manifestou a favor da inconstitucionalidade do artigo, afirmando que ele não protege os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em casos de postagens ofensivas.

Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram a favor da possibilidade de exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, permitindo que as vítimas atuem sem a necessidade de uma decisão judicial prévia. Por outro lado, Luís Roberto Barroso destacou que a ordem judicial deve ser necessária apenas para a remoção de postagens relacionadas a crimes contra a honra, enquanto em casos de publicações antidemocráticas, a notificação extrajudicial pode ser suficiente.

O único voto divergente foi do ministro André Mendonça, que se posicionou a favor da manutenção das regras atuais que impedem a responsabilização direta das redes sociais.

O STF está avaliando dois casos concretos relacionados ao Marco Civil da Internet. Na ação relatada por Dias Toffoli, o tribunal analisa a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos, em um recurso do Facebook que contesta uma decisão judicial por danos morais devido à criação de um perfil falso.

No outro caso, relatado por Luiz Fux, a discussão gira em torno da obrigação de uma empresa que hospeda um site na internet de fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial, em um recurso protocolado pelo Google.

Fonte: Agência Brasil

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