Dino determina investigação da PF sobre ataques a imagens católicas
Ministro cita 11 casos em diferentes cidades e aponta possíveis crimes religiosos
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (30) que a Polícia Federal investigue uma série de ataques contra imagens religiosas católicas registrados em diferentes regiões do país. A decisão também envolve a atuação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Segundo Dino, chegaram ao seu gabinete denúncias sobre episódios ocorridos nos últimos meses. No despacho, o ministro relacionou 11 casos registrados em Cuiabá, Salvador, Maceió, Londrina (PR), Rio Grande (RS), Esmeraldas (MG), Jauru (MT), Santo Amaro (BA) e Novo Progresso (PA).
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De acordo com o magistrado, alguns dos ataques ocorreram dentro de igrejas. Ele afirmou haver indícios de diferentes tipos de crimes, entre eles vilipêndio religioso, preconceito, violência contra práticas religiosas, injúria qualificada por motivo religioso, ameaça, furto, dano, incêndio e violação de domicílio.
Dino justificou o encaminhamento à PF pela existência de ocorrências em diferentes estados, pela necessidade de uma atuação uniforme e pela natureza dos possíveis delitos, que, segundo ele, envolvem direitos humanos.
A determinação ocorre poucos dias depois de o ministro ter restabelecido a publicação de conteúdos na internet relacionados a críticas a um suposto projeto para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. A decisão havia revertido uma ordem do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinara a retirada das postagens.
O caso envolve o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro, que nega qualquer intenção de promover a mudança e havia recorrido à Justiça Eleitoral contra publicações que o associavam à proposta. Após a decisão de Dino, o ministro Luiz Fux, do STF, suspendeu os efeitos da medida e restabeleceu a ordem de Mendonça.
A disputa judicial permanece relacionada ao debate sobre os limites da liberdade de expressão e das manifestações de caráter religioso durante o período eleitoral.
Fonte: Com informações da Agência Brasil