Processos de reconhecimento de paternidade em Picos têm redução

A redução se deve a inúmeras campanhas que estão sendo realizadas pela Justiça Itinerante e Ministério Público

Por Grande Picos,

O número de processos de reconhecimento de paternidade diminuiu no município de Picos, é o que afirma o juiz da 3ª Vara da Família, Geneci Benevides. Essa redução, segundo ele, se deve ao fato da realização das inúmeras campanhas que estão sendo realizadas pela Justiça Itinerante e Ministério Público, que realizaram atividades até nas escolas em busca de crianças que não tinham o nome do pai no registro de nascimento.

“Foram feitas várias campanhas, aqui em Picos, por exemplo, o Ministério Público saiu de escola em escola procurando saber quais crianças não estavam com o registro da paternidade. Por outro lado, existe uma obrigação do cartório do registro civil de quando uma mãe não declara a paternidade de um recém-nascido ou até criança um pouco maior, não é possível registrar, porque só é possível registrar se ela for casada ou se não é casada, é preciso que o pai também vá para declarar” explica o juiz.

Juiz da 3ª Vara da Família, Geneci Benevides (Foto: Daniela Meneses)

Toda pessoa têm o direito de obter certidão de nascimento, ser registrada com o nome da mãe e do pai. O primeiro passo do processo de investigação de paternidade é entrar com uma ação judicial. Para menores de 18 anos, a ação deve ser aberta pela mãe, representada por um advogado. Caso a pessoa já tenha atingido a maioridade, ela mesma pode abrir o processo.

O magistrado explica como acontece todo processo de busca pelo reconhecimento paterno na justiça, destacando que os casos dependem de um advogado ou defensor público. O titular da Vara da Família esclarece ainda sobre a questão do suposto pai da criança se negar de sua paternidade.

“Na investigação inoficiosa se o suposto pai se negar, a gente transforma aquele procedimento em oficial, e a partir disso, passa a ser uma ação de investigação de paternidade. Ele é citado e também tem uma audiência preliminar antes da própria defesa, e ele pode admitir ou não essa paternidade espontaneamente, se ele não admite abre um prazo de 15 dias para que ele faça a defesa do por que não admitir a paternidade”, ressalta Geneci Benevides.

O juiz não especificou em porcentagem a redução, justificando que os processos que chegam à Vara da Família não são separados por critérios, mas reiterou que em Picos a procura é consideravelmente inferior que em alguns anos.

Geneci Benevides fala ainda que ao ser confirmada a paternidade, a determinação do pagamento de pensão alimentícia é automática, sendo desnecessária a abertura de uma nova ação.

 

Comente

Pequisar