Prefeito não segue decreto estadual e mantém comércio fechado no final de semana

Através de decreto, Ednei Modesto também suspendeu aulas presenciais

Por Karine Rocha,

O prefeito de São João do Piauí, Ednei Modesto, intensificou as medidas de restrição do municipio para enfrentamento da covid-19. Além de reduzir o horário de bares para 20h, três horas a menos que o estabelecido pelo governo estadual, Ednei proibiu a venda de bebidas alcóolicas no município.

Prefeito de São João do Piauí proíbe venda de bebidas alcóolicas (foto: divulgação)

Conforme o decreto, bares, restaurantes e similares funcionam de segunda a sexta-feira. No final de semana é liberado apenas para entrega de comida preparada. Lojas de construção, óticas, consultórios e adegas, que não se enquadram como serviço essencial, podem funcionar de segunda a sexta-feira, até as 17 horas. 

As padarias estão liberadas durante a semana até às 20h, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas. As aulas também foram suspensas em qualquer instituição de ensino. Os locais de práticas de atividades físicas, como academias, estúdio de dança e crossfit ficam liberados para execer as atividades apenas durante a semana, até 20h. 

As disposições constam no decreto publicado no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira (25). A norma vale até a próxima segunda-feira (31), Confira o decreto.

Decreto estadual

O governador Wellington Dias (PT) assinou novo decreto, neste domingo (23), onde prorroga medidas de prevenção ao novo coronavírus. As novas determinações consideram a  redução da taxa de transmissão da Covid-19, bem como a diminuição do número de pacientes na fila de espera por leitos para tratamento contra o vírus.

O toque de recolher permanece das 0h às 5h do dia seguinte. Seguem suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais e atividades sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Conforme decreto, bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até às 23h. Fica vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.

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