Governador Wellington Dias publica novo decreto com medidas contra o coronavírus

Documento foi divulgado no Diário Oficial e é válido até o próximo domingo

Por Redação do Portal AZ,

O governador Wellington Dias (PT) assinou novo decreto, neste domingo (23), onde prorroga medidas de prevenção ao novo coronavírus. As novas determinações consideram a  redução da taxa de transmissão da Covid-19, bem como a diminuição do número de pacientes na fila de espera por leitos para tratamento contra o vírus.

Governador Wellington Dias (Foto: divulgação)

Nos últimos dias, o estado também vem registrando uma queda no número de mortes. As medidas entram em vigor na segunda-feira (24) e serão válidas até 30 de maio.

O toque de recolher permanece das 0h às 5h do dia seguinte. Seguem suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais e atividades sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Conforme decreto, bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até às 23h. Fica vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.

O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shoppings centers somente das 12h às 22h, inclusive aos domingos. O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até as 23h. 

Para o comércio em geral, cujo funcionamento normal se estenda pelo período noturno, poderá o poder público municipal estabelecer horário de funcionamento até às 20h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.

Os shoppings centers poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 10h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento. 

A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver.

Confira o novo decreto.

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