Prefeito de Cajueiro da Praia publica decreto proibindo festas de carnaval

Estabelecimentos são obrigados a exigir comprovante de vacinação

Por Jade Araujo,

O prefeito de Cajueiro da Praia, Felipe Ribeiro, assinou decreto proibindo a realização de eventos durante o período carnavalesco. Entre os dias 25 de fevereiro e 2 de março, as casas de festas, clubes, quiosques e locais similares, bem como a realização de quaisquer festas, blocos carnavalescos nas ruas e avenidas ou eventos de pré-carnaval e carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular estão proibidos.

Será permitido que bares e restaurantes fiquem abertos até às 23h, com som ambiente, mecânico e instrumental, e os clientes sentados. Além disso, pousadas, bares e restaurante são obrigados a exigir a comprovação de vacinação. As novas regras tem como intuito evitar aglomerações e disseminação do coronavírus.

Prefeitura de Cajueiro da Praia emite decreto proibindo festas de carnaval (Foto: divulgação / Prefeitura de Cajueiro da Praia)

O decreto ainda deixa claro que será providenciado reforço da fiscalização municipal quanto à proibição da realização de tais eventos, coibindo aglomerações, bem como quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras.

O descumprimento das medidas sanitárias pode acarretar advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição, suspensão de venda e/ou de fabricação, cancelamento do registro, interdição parcial ou total, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento do alvará de licenciamento, proibição de propaganda e/ou multa, conforme previsão da Lei Municipal n°: 298.

As medidas previstas no decreto poderão ser prorrogadas, de acordo com a evolução da pandemia e das orientações das autoridades de saúde, podendo inclusive ser revistas, a qualquer momento, as autorizações para funcionamento de estabelecimentos e realização de atividade, caso haja piora dos indicadores referentes à pandemia em Cajueiro da Praia.

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