Cerca de 70 mil famílias piauienses podem ficar sem Tarifa Social de Eletricidade, afirma Equatorial

As famílias podem perder o benefício por não atualizarem o Cadastro Único

Por Emanuel Pereira, com informações da Equatorial Piauí,

A Tarifa Social de Eletricidade é um benefício que concede até 65% de descontos na conta de luz das pessoas de baixa renda no Piauí, ou seja, aquelas que possuem renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606,00). No entanto, a Equatorial Energia, concessionária responsável pela distribuição de eletricidade no estado, alerta que 69.680 famílias piauienses podem perder este auxílio até dezembro de 2023.

A razão pela qual estes consumidores podem ficar sem o benefício é a falta de atualização do Cadastro Único. Segundo a consultora de relacionamento da Equatorial Piauí, Patrícia Araújo, é essencial que as pessoas de baixa renda realizem o cadastro de modo antecipado.

Quase 70 mil famílias piauienses podem ficar sem Tarifa Social de Eletricidade, afirma Equatorial (Foto: Divulgação)

“É importante que os clientes fiquem atentos aos prazos da atualização cadastral para permanecerem incluídos no benefício. Existe um tempo para que o sistema do governo federal reconheça a atualização e, por isso, recomendamos que os clientes não esperem até o último momento para fazê-la”, afirmou.

De acordo com a empresa, mais de 554 mil famílias são beneficiadas e outros 167 mil cumprem os requisitos essenciais para receber os descontos na conta de energia elétrica.

O consumidor deve atualizar o cadastro no Centro de Referência de Atendimento Social (CRAS) e levar a carteira de identidade, o CPF, a conta de luz e o Número de Identificação Social (NIS).

A atualização deve ser feita a cada dois anos.

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica:

Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606);

Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, desde que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);

Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.636), que tenham no domicílio portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

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