Cerca de 70 mil famílias piauienses podem ficar sem Tarifa Social de Eletricidade, afirma Equatorial
As famílias podem perder o benefício por não atualizarem o Cadastro Único
A Tarifa Social de Eletricidade é um benefício que concede até 65% de descontos na conta de luz das pessoas de baixa renda no Piauí, ou seja, aquelas que possuem renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606,00). No entanto, a Equatorial Energia, concessionária responsável pela distribuição de eletricidade no estado, alerta que 69.680 famílias piauienses podem perder este auxílio até dezembro de 2023.
A razão pela qual estes consumidores podem ficar sem o benefício é a falta de atualização do Cadastro Único. Segundo a consultora de relacionamento da Equatorial Piauí, Patrícia Araújo, é essencial que as pessoas de baixa renda realizem o cadastro de modo antecipado.
- Participe do nosso grupo de WhatsApp
- Participe do nosso grupo de Telegram
- Confira os jogos e classificação dos principais campeonatos
Quase 70 mil famílias piauienses podem ficar sem Tarifa Social de Eletricidade, afirma Equatorial (Foto: Divulgação)
“É importante que os clientes fiquem atentos aos prazos da atualização cadastral para permanecerem incluídos no benefício. Existe um tempo para que o sistema do governo federal reconheça a atualização e, por isso, recomendamos que os clientes não esperem até o último momento para fazê-la”, afirmou.
De acordo com a empresa, mais de 554 mil famílias são beneficiadas e outros 167 mil cumprem os requisitos essenciais para receber os descontos na conta de energia elétrica.
O consumidor deve atualizar o cadastro no Centro de Referência de Atendimento Social (CRAS) e levar a carteira de identidade, o CPF, a conta de luz e o Número de Identificação Social (NIS).
A atualização deve ser feita a cada dois anos.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica:
Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606);
Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, desde que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.636), que tenham no domicílio portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.