Justiça condena seis envolvidos em latrocínio de pastor em Teresina
Crime ocorreu em março de 2024. A vítima foi dopada dentro de um prostíbulo
A Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina condenou seis pessoas pelo latrocínio do pastor e empresário Antônio Francisco dos Santos Sousa, ocorrido em março de 2024. A vítima morreu após ser dopada horas depois de deixar um prostíbulo, em um crime que resultou também no roubo de R$ 90 mil de sua conta bancária.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o pastor foi induzido a consumir bebidas alcoólicas misturadas com drogas e medicamentos, ficando sem condições de reagir. Durante a ação, além de ter o celular levado, foi feita a transferência bancária de alto valor, seguida de intoxicação que levou à morte.
- Participe do nosso grupo de WhatsApp
- Participe do nosso grupo de Telegram
- Confira os jogos e classificação dos principais campeonatos
Condenações
Foram sentenciados Maria Pereira da Silva, Kalina Sampaio Rodrigues, Anderson Luiz da Silva, Kawana Maria Cardoso Soares, Ana Clara Pereira Costa e Jandeilson Rocha Ferreira. As penas variam de 22 a 26 anos de prisão em regime fechado.
Maria Pereira da Silva e Kalina Sampaio Rodrigues: cada uma recebeu 22 anos, 2 meses e 20 dias, por participação direta na sedação da vítima.
Anderson Luiz da Silva: apontado como o responsável por ministrar os comprimidos, recebeu a maior pena, 26 anos e 8 meses.
Kawana Maria Cardoso Soares, Ana Clara Pereira Costa e Jandeilson Rocha Ferreira: cada um condenado a 23 anos e 4 meses, por envolvimento no plano criminoso e participação na divisão do dinheiro.
Além das penas, o juiz Antônio Oliveira determinou que todos paguem, de forma solidária, indenização equivalente a 10 salários mínimos à família da vítima.
Outro acusado, Ludvig Van Beethoven Klayton Gomes Lopes, não foi localizado e terá processo desmembrado.
Situação dos réus
Maria Pereira, Kalina, Kawana e Ana Clara poderão recorrer em liberdade, já que respondem ao processo em liberdade provisória. Já Anderson Luiz e Jandeilson Rocha seguirão presos preventivamente.
A defesa havia pedido a absolvição por falta de provas ou a desclassificação do crime, mas os argumentos foram rejeitados pela Justiça. Para o magistrado, houve divisão de tarefas entre os réus, configurando coautoria no assassinato e no roubo.
Fonte: Portal AZ