Projeto isenta de PIS e Cofins a meia-entrada em eventos

O objetivo é reduzir o peso da carga tributária da produção cultural no País

O Projeto de Lei 6173/19 reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a meia-entrada paga por estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes. O objetivo é reduzir o peso da carga tributária da produção cultural no País.

Para Felipe Carreras, setor cultural precisa ter compensações pela meia-entrada (Foto:Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

O deputado Felipe Carreras (PSB-PE), autor do projeto, argumenta que o setor de promoção de eventos culturais, artísticos e esportivos, apesar de ser um dos campeões na geração de empregos, carrega o custo do direito a meia-entrada sem nenhuma compensação.

“Entendemos que, para a promoção da cultura, o direito da meia-entrada é de suma importância, porém, deve-se ter um limite para o planejamento do empreendedor e, no que ultrapassar esse limite, que o empreendedor seja compensado”, disse.

Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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