STF retoma julgamento sobre a descriminalização do uso individual de maconha

Na audiência, marcada para esta quarta-feira (6), o plenário deve definir quantidade certa para diferenciar usuário de traficante

Por Rayfran Junior,

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (6) o julgamento que pode descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio. A Corte já conta com cinco votos favoráveis, faltando apenas um para a liberação. A Ação tem como objetivo definir uma quantidade certa da maconha para diferenciar usuário de traficante.

Foto: Reprodução/InternetSTF
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A análise retornará com o voto-vista do ministro André Mendonça que, em agosto de 2023, pediu mais tempo para examinar o assunto.

A votação é importante pois a matéria tem repercussão geral, então todas as instâncias da Justiça deverão seguir a solução adotada pelo STF quando forem julgar casos semelhantes.

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Rosa Weber (hoje aposentada), já votaram a favor do uso legal de maconha para consumo próprio. O único voto contra é do ministro Cristiano Zanim.

Cristiano Zanim, que não é favor da descriminalização, aponta que essa decisão agravaria os problemas relacionados aos vícios e contraria a lei.

O primeiro ponto do julgamento é tratar que o porte individual de maconha, até certa quantidade que ainda será definida, não seja crime e não tenha pena estabelecida para os usuários.

Segundo o presidente da Corte Máxima, Luís Roberto Barroso, o objetivo dessa decisão é se criar uma regra que tenha validade para todos, sem deixar o poder da decisão na mão de policiais no momento de abordagem.

“O que o STF vai decidir é qual a quantidade que deve ser considerada para tratar como porte ou tráfico. Sem o STF ter essa definição, como não está na lei, quem a faz é a polícia. E o que se verifica é um critério extremamente discriminatório, dependendo se um bairro é um bairro de classe média alta ou de periferia a mesma quantidade recebe um tratamento diferente. Nos bairros mais favorecidos é porte, nos menos favorecidos é tráfico”, disse Barroso.

Julgamento desde 2015

O STF começou a analisar e discutir o tema em agosto de 2015, com o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes, pedindo a descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio. No entanto, posteriormente, reajustou seu voto para restringir a medida apenas ao porte de maconha e propôs a fixação de parâmetros para diferenciar tráfico de consumo próprio.

Na sequência, o ministro Edson Fachin afirmou que a regra é inconstitucional exclusivamente em relação à maconha, sugerindo que os parâmetros para diferenciar traficantes de usuários fossem estabelecidos pelo Congresso Nacional.

Já o ministro Luís Roberto Barroso, presidente à época, defendeu a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, propondo como parâmetro a posse de até 25 gramas da substância ou o cultivo de até seis plantas fêmeas da espécie.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Em agosto de 2023, o caso retornou ao Plenário com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que propôs que pessoas flagradas com até 60g de maconha ou que possuam até seis plantas fêmeas sejam presumidamente consideradas usuárias. Ele embasou sua proposta em um estudo sobre o volume médio de apreensão de drogas em São Paulo, entre 2006 e 2017.

A ministra Rosa Weber, que já se aposentou, destacou que a criminalização do porte de maconha para uso pessoal é desproporcional e prejudica a autonomia privada, além de não alcançar os objetivos pretendidos pela lei no tratamento e reinserção social de usuários e dependentes.

Fonte: Portal AZ

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