Com veto, presidente Lula sanciona a Lei das Saidinhas; veja o que muda
A nova lei dificulta a saída de presos e veta o benefício para autores de crimes hediondos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nessa quinta-feira (11), a Lei das Saidinhas, porém vetou o trecho que proibia os presos de visitarem suas famílias. A recomendação partiu do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, que argumentou que a proibição viola valores constitucionais e o princípio da dignidade humana. O Congresso já iniciou articulações para a derrubada do veto.
Apesar de contrariar os parlamentares com o veto, o governo sancionou pontos que podem dificultar a progressão de regime dos detentos. A nova lei amplia as possibilidades de veto às saidinhas de condenados por crimes hediondos, como estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas. Além disso, estabelece que a progressão de pena para um regime menos gravoso só poderá ser concedida ao preso que tiver boa conduta e for aprovado em exame criminológico.
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Outras mudanças incluem a possibilidade de determinação de monitoramento eletrônico pelo juiz em regimes aberto, semiaberto e em liberdade condicional, e a revogação do dispositivo que permitia ao preso solicitar até cinco saídas de sete dias por ano.
Antes da nova lei, os presos do regime semiaberto tinham direito a saídas temporárias em feriados e datas festivas, como forma de ressocialização e reintegração à sociedade. Eles podiam solicitar até cinco dessas saídas de sete dias por ano, conforme previsto na Lei de Execução Penal.
Além disso, a progressão de pena para um regime menos gravoso, como do semiaberto para o aberto, não exigia critérios específicos, como a aprovação em exame criminológico ou a demonstração de comportamento de baixa periculosidade.
O veto de Lula ainda será analisado pelo Congresso, que poderá manter ou derrubar a decisão do presidente.
Veja o que muda de fato
1. Restrição de saídas temporárias: A lei limitou a saída temporária de presos do regime semiaberto, especialmente para condenados por crimes hediondos, como estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas. Antes, a permissão para essas saídas ocorria em feriados e datas festivas, mas agora esses casos específicos não terão mais essa concessão.
2. Progressão de pena mais rigorosa: A progressão de pena para um regime menos gravoso, como do semiaberto para o aberto, só será concedida aos presos que demonstrarem boa conduta e forem aprovados no exame criminológico, que considera aspectos psicológicos e psiquiátricos. Além disso, apenas presos que apresentem comportamento de baixa periculosidade poderão progredir ao regime aberto.
3. Amplo uso de tornozeleira eletrônica: A nova lei permite que o juiz determine o uso de tornozeleira eletrônica ao decidir pela progressão do condenado ao regime aberto. Isso também será permitido para presos em liberdade condicional, regime aberto e semiaberto.
4. Limitação no número de 'saidinhas': Antes, os presos do regime semiaberto podiam pedir até cinco saídas de sete dias por ano. Com a nova lei, esse dispositivo foi revogado, ou seja, não será mais possível solicitar essas saídas com essa frequência.
Fonte: Com informações do G1