Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa do Datamax em Cocal dos Alves
A suspenção se deu pelo uso de dados ultrapassados na pesquisa e pela falta de delimitação geográfica
A juíza Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada pelo Instituto Datamax, programada para ocorrer em Cocal dos Alves. A decisão foi tomada devido à falta de delimitação geográfica da pesquisa e à utilização de dados ultrapassados, o que contraria a legislação eleitoral.
De acordo com a juíza, a empresa responsável pela pesquisa não apresentou os dados de localização do estudo, violando as normas estabelecidas pela Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral. Além disso, a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, sujeito a multa e detenção, conforme determina o artigo 18 da mesma resolução.
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A medida de suspensão foi concedida com base na probabilidade do direito invocado e no perigo de dano ao pleito eleitoral. A não procedência da pretensão deduzida na exordial implicará na liberação da divulgação dos dados da pesquisa.
Confira aqui a decisão na íntegra
Os representados pelo Instituto Datamax estão sujeitos a uma multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) até deliberação posterior do Juízo. A divulgação dessa pesquisa poderia resultar em uma multa de até R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais) para os responsáveis.
Fonte: TSE