Ciro Nogueira apresenta PL que proíbe obsolescência programada no Brasil
Projeto de Lei garante disponibilidade para reposição de peças de produtos por pelo menos 5 anos
O senador Ciro Nogueira (PP) apresentou o projeto de lei (PL) 805/2024, que visa proibir a chamada "obsolescência programada" e regulamentar o direito ao reparo de produtos no Brasil. O texto propõe alterações no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) e aguarda designação de relator na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
O PL estabelece que o consumidor tem o direito de escolher o local para reparar os produtos adquiridos, com a decisão sobre a manutenção da garantia de fábrica ficando a seu critério. Além disso, prevê que ferramentas e peças sobressalentes devem ser disponibilizadas por um período mínimo de cinco anos, contados a partir da entrada do produto no mercado de consumo, podendo ser estendido até 20 anos, conforme a categoria ou classificação do produto.
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A obsolescência programada, que é quando uma empresa torna um produto inutilizável ou obsoleto de forma proposital em um curto período para gerar mais vendas em produtos novos, seria proibida pelo projeto, exceto quando decorrente de norma estatal.
O PL também acrescenta um novo capítulo ao Código de Defesa do Consumidor, que trata do Direito ao Reparo. Segundo o texto, os fabricantes, produtores, construtores e importadores devem garantir aos consumidores o acesso a ferramentas, peças sobressalentes, informações e manuais explicativos necessários para o reparo dos produtos.
Além disso, eles têm a obrigação de informar os consumidores sobre o direito ao reparo, as possíveis consequências de realizá-lo por terceiros e fornecer orientações claras e acessíveis, preferencialmente por meio de plataformas digitais.
A lei resultante do projeto estabelece multas de até 50 milhões de reais para quem desrespeitar o direito ao reparo. A proposta entrará em vigor após 180 dias de sua publicação.
Fonte: Agência Senado