Alepi aprova redução de faixa para o Programa Morar Bem Piauí
Anteriormente, a Faixa B do programa estipulava uma renda máxima de até seis salários
Em sessão realizada nessa terça-feira (18), a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou o Projeto de Lei nº 40, que modifica a Lei nº 8.185, de 17 de outubro de 2023, instituindo ajustes no Programa Morar Bem Piauí. A principal alteração envolve a reclassificação de renda das famílias interessadas em participar do programa. A nova legislação segue agora para a sanção do governador Rafael Fonteles.

Anteriormente, a Faixa B do programa estipulava uma renda máxima de até seis salários mínimos (R$ 8.472,00). Com a nova lei, o limite de renda para essa faixa será reduzido para até R$ 8.000,00, alinhando-se ao teto do programa federal Minha Casa Minha Vida. Esse ajuste foi necessário para adequar o programa às diretrizes da Caixa Econômica Federal.
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O Programa Morar Bem Piauí, executado pela Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí (ADH-PI), visa promover o acesso à moradia digna, oferecendo um subsídio de até R$ 10 mil. De acordo com o diretor-presidente da ADH-PI, Carlos Edilson, com a aprovação da alteração na Lei nº 8.185, o programa está pronto para ser executado.
"Com esse ajuste na redação da faixa de renda, agora vamos partir para a próxima etapa, que é colocar a plataforma de cadastro no ar. As pessoas interessadas no subsídio concedido pelo Governo do Estado irão acessar essa plataforma, preencher as informações e, tendo a aprovação de crédito junto à instituição financeira, poderão utilizar o cheque-moradia na entrada do seu financiamento", explicou Carlos Edilson.
O subsídio financeiro concedido pelo Programa Morar Bem Piauí para pagamento, total ou parcial, da parcela não financiável (entrada) na compra de uma unidade habitacional será de R$ 10 mil para os beneficiários enquadrados na Faixa A e R$ 7 mil para os beneficiários enquadrados na Faixa B. A liberação efetiva do subsídio ficará condicionada à assinatura do contrato de aquisição da unidade habitacional.
Classificação das Faixas de Renda
- Faixa A: Famílias com renda mensal bruta de até três salários mínimos.
- Faixa B: Famílias com renda mensal bruta de até R$ 8 mil (teto do Programa Minha Casa Minha Vida).
A plataforma para cadastro dos beneficiários está em fase de ajustes e será disponibilizada em breve, permitindo que as famílias interessadas se inscrevam e comecem a se beneficiar do programa assim que aprovado.
Fonte: Com informações da Alepi