Justiça Eleitoral suspende pesquisa em Barro Duro por divulgação antecipada

A pesquisa foi divulgada em portal de notícias apenas um dia depois de seu registro oficial

Por Redação do Portal AZ,

A Justiça Eleitoral do Piauí suspendeu a divulgação de uma pesquisa eleitoral no município de Barro Duro devido a irregularidades no processo de registro. A decisão liminar, proferida no último domingo (18), foi motivada por uma representação do Diretório Municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) contra a empresa Qualitativa Instituto de Opinião Pública Eireli, responsável pela pesquisa.

Veja aqui a liminar

A ação questiona a divulgação da pesquisa no portal Conecta Piauí no dia 19 de agosto, apenas um dia após o registro da pesquisa no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob o número PI-05994/2024. Segundo a legislação eleitoral, conforme o artigo 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019, a divulgação de pesquisas de intenção de voto só pode ocorrer cinco dias após o registro no TSE. No caso em questão, a data correta para divulgação seria 24 de agosto.

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSEUrna eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O juiz eleitoral Marcos Augusto Cavalcanti Dias, da 074ª Zona Eleitoral de Barro Duro, acatou os argumentos apresentados pelo MDB, reconhecendo a plausibilidade do direito alegado e o risco de dano à lisura do processo eleitoral. Diante disso, determinou a imediata suspensão da divulgação da pesquisa. A decisão estipulou uma multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.

Além da Qualitativa Instituto de Opinião Pública Eireli, também foram citados no processo a empresa Conecta Piauí Produtora e Comunicação Ltda, além de Antônio Paraguassu Martins de Sá Filho, Martha Clarissa Carvalho Leandro Campelo, Leila Rodrigues dos Santos e Tamara Coutinho Cavalcante. Todos os envolvidos foram notificados e têm 48 horas para apresentar defesa.

Após o prazo para apresentação das defesas, o Ministério Público Eleitoral emitirá um parecer sobre o caso, e o juiz eleitoral tomará uma decisão definitiva. 

Fonte: Portal AZ

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