Governo volta atrás em nota enviada sobre Fake News: Não era Fake

O Secretário de Comunicação pediu que a nota enviada anteriormente fosse desconsiderada; Entenda

Por Redação do PortalAZ,

Em nota enviada ao Portal AZ pelo responsável da Comunicação Social do Governo do Piauí, Mussoline Guedes, para nossa redação, afirmava o Governo que a matéria sobre uso oficial do site da Secretaria de Assistência Técnica e Defesa Agropecuária (Sada) para defesa do candidato Fábio Novo era falsa, uma ‘Fake News’ segundo suas palavras.

Foto: ReproduçãoCampanha pro-Fábio Novo no site do Governo
Campanha pro-Fábio Novo no site do Governo

Após a acusação, a redação do Portal AZ ligou para o Secretário Mussoline, onde afirmamos:

“Não publicamos nenhuma falsidade, a matéria em questão cita o ‘link de URL’ oficial do site do governo onde podemos ter acesso ao que é exposto no conteúdo da matéria e para que a matéria continue no ar, salvamos via Wayback Machine. Também enviaremos ao Ministério Público Eleitoral para demais averiguações”.

Após nossa conversa, o secretário que enviou a nota anterior acusando o Portal AZ por notícias falsas, retrocedeu e pediu que a sua nota fosse desconsiderada.


Entenda o caso
Na última quinta-feira (3), o PortalAZ denunciou através de matéria, Uma publicação que favorece o candidato Fábio Novo, aliado do governador Rafael Fonteles, encontrada em site oficial do Governo do Piauí, que configuraria potencial crime eleitoral. A publicação, que faz alusão a uma suposta vitória de Fábio Novo nas eleições para a prefeitura de Teresina, podia ser vista publicamente nos resultados de busca na internet.

O conteúdo destacava uma pesquisa eleitoral do Instituto Datamax, onde Fábio aparece como líder na disputa.

Veja a publicação completa aqui

Foto: ReproduçãoCapa
Capa

Em buscadores da internet a publicação aparecia com título dando vitória a Fábio Novo em Teresina

A publicação em questão não está acessível diretamente no site do governo por meio de navegação comum, o que pode indicar uma tentativa de mascarar a propaganda eleitoral indevida. Entretanto, o conteúdo aparece em buscadores de internet, mostrando que ele foi de fato hospedado em meio institucional através do link: https://portal.pi.gov.br/sada/wp-content/uploads/sites/80/2024/06/jornal.17.06.24.pdf

O conteúdo está hospedado em parte do site destinada a Secretaria de Assistência Técnica e Defesa Agropecuária (Sada).

Foto: ReproduçãoTrecho da publicação menciona vitória de Fábio em primeiro turno
Trecho da publicação menciona vitória de Fábio em primeiro turno

Esse tipo de ação infringe a legislação eleitoral brasileira, que proíbe o uso de recursos e meios públicos para promover qualquer candidato. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) já havia emitido um manual detalhando as condutas vedadas durante o período eleitoral, conforme previsto na Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Foto: PGEManual da Procuradoria Geral do Estado veda a conduta
Manual da Procuradoria Geral do Estado veda a conduta

O que diz a legislação eleitoral?

De acordo com o Art. 19 da Resolução nº 23.735/2024, é vedado o uso de meios públicos para beneficiar candidatos em campanhas eleitorais. Somente em casos estritamente regulados, como lives ou transmissões feitas a partir de residências oficiais, é permitido o uso de determinados espaços — desde que sejam cumpridas regras rigorosas, como a ausência de símbolos públicos e a proibição de utilização de servidores ou recursos estatais.

Além disso, a Lei nº 9.504/97, no Art. 73, II, reforça a proibição de utilizar materiais ou serviços custeados por órgãos públicos para fins eleitorais, como o envio de correspondência política oficial, o uso de veículos públicos em eventos eleitorais, e o emprego de linhas de comunicação institucionais para atividades partidárias. Essas condutas podem acarretar sanções como multas, suspensão imediata da prática, e até a cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado.

Se confirmada a irregularidade, a legislação prevê multas que variam de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00, além de outras penalidades, como a cassação do registro de candidatura ou diploma do candidato beneficiado pela propaganda irregular.

O caso deve ser investigado pela Justiça Eleitoral, que tem competência para avaliar as responsabilidades e aplicar as devidas sanções.

Fonte: PortalAZ

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