Condenados mais 26 pelos atos de 8 de janeiro em Brasília
As ações foram julgadas nas sessões virtuais encerradas em 26 e 29 de novembro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 26 pessoas que participaram dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. São réus que cometeram crimes de menor gravidade, mas rejeitaram firmar Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República (PGR) para evitar a continuidade da ação penal. As ações foram julgadas nas sessões virtuais encerradas em 26 e 29 de novembro.
Segundo a denúncia oferecida pela PGR, os 26 réus permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes e invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF. A PGR considera que, como os crimes têm origem em uma atuação coletiva (ação multitudinária), os acusados dividem uma parcela da responsabilidade, ainda que não tenham participado de todas as fases.
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As penas foram fixadas em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal), e multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por estimularem as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.
Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado). O ministro Alexandre de Moraes (relator) frisou que mais de 400 réus em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP.
A restrição de direitos abrange 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, elaborado pelo Ministério Público Federal, proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais e retenção dos passaportes até a extinção da pena. A condenação também prevê a revogação do porte de arma de quem o tiver e indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, a ser pago de forma solidária (obrigação compartilhada entre os devedores).
As defesas alegavam, entre outros pontos, que as condutas não foram individualizadas, que os atos praticados não seriam criminosos e que não houve intenção de cometer crimes (dolo).
Por maioria, prevaleceu o entendimento do relator de que, como se tratou de uma atuação coletiva com a mesma finalidade, todas as pessoas envolvidas contribuíram para o resultado como coautoras. O ministro destacou que os réus tinham conhecimento prévio da incitação ao golpe de Estado e que sua permanência no acampamento até o dia seguinte aos atos comprova a “finalidade golpista e antidemocrática, que visava à abolição do Estado de Direito” com a deposição do governo legitimamente eleito em 2022.
Ações
Na sessão encerrada em 26/11 foram julgadas 14 APs: 1208, 1343, 1441, 1451, 1456, 1465, 1469, 1526, 1534, 1540, 1544, 1776, 1915 e 2053. Na finalizada em 29/11, foram analisadas as outras 12 APs : 1100, 1219, 1340, 1452, 1483, 1518, 1535, 1590, 1819, 1889, 1907 e 2000.
Até o momento, o STF condenou 304 réus e absolveu quatro. Outros 502 aceitaram o acordo oferecido pela PGR. Os dados são do sistema Corte Aberta, que possibilita pesquisas sobre decisões do STF.
Fonte: STF