STF mantém Alexandre Ramagem como réu por unanimidade na trama golpista
Decisão do Supremo permite que Ramagem responda por crimes, mas suspende outros dois
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu neste sábado (10), por unanimidade, derrubar parcialmente uma resolução da Câmara dos Deputados que buscava suspender toda a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no contexto da trama golpista. O voto da ministra Carmen Lúcia foi fundamental para que a decisão fosse alcançada, permitindo que Ramagem continue a responder por três dos cinco crimes pelos quais foi denunciado, incluindo tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa.

Os ministros do STF também determinaram que a parte do processo relacionada a dois delitos, ocorridos após a diplomação de Ramagem como deputado em dezembro de 2022, será suspensa. Dessa forma, o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) não responderá, durante seu mandato, por crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, que estão ligados aos eventos de 8 de janeiro. Contudo, ele voltará a responder por esses crimes após o término de seu mandato.
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A resolução da Câmara, que foi aprovada por 315 votos a 143, previa a suspensão integral do processo contra Ramagem, sob a justificativa de que, como parlamentar, a Casa deveria decidir sobre a continuidade da ação penal por crimes cometidos após a diplomação. No entanto, a Primeira Turma do STF considerou essa interpretação inválida, fundamentando-se nos limites da imunidade parlamentar conforme previsto na Constituição. O relator da ação, Alexandre de Moraes, enfatizou que a imunidade é um benefício individual e se restringe a crimes praticados após a diplomação.
Carmen Lúcia destacou que uma interpretação "mais extensiva" da imunidade, como a proposta pela Câmara, poderia comprometer uma das funções básicas do Estado de Direito, favorecendo indivíduos sem considerar a integridade do cargo público. O advogado Cristiano Zanin também reforçou que estender a imunidade a corréus não parlamentares ou a delitos cometidos antes da diplomação seria um "equívoco jurídico".
Fonte: Correio Braziliense