Legislação prevê punições para compra de votos, boca de urna e outras infrações
Guia explica quais práticas são consideradas crimes durante as eleições de 2026
A proximidade das Eleições 2026 reforça a necessidade de candidatos, partidos e eleitores conhecerem as regras da legislação eleitoral. Entre as condutas que podem ser enquadradas como crime eleitoral estão a compra de votos, a prática de boca de urna, o uso da máquina pública para favorecer candidaturas, a divulgação de informações falsas capazes de influenciar o eleitorado e a destruição ou ocultação de material de campanha. As penalidades variam conforme a infração e podem incluir multas, detenção, cassação do registro ou do mandato e até inelegibilidade.
Segundo especialistas ouvidos pelo Correio Braziliense, a compra de votos ocorre quando há oferta de dinheiro, bens, serviços ou qualquer outra vantagem em troca do voto do eleitor. Já a boca de urna é proibida no dia da eleição e engloba a abordagem de eleitores para pedir votos ou distribuir material de campanha nas proximidades dos locais de votação. Também é considerada crime a divulgação consciente de fatos inverídicos sobre candidatos, partidos ou o processo eleitoral quando essas informações têm potencial para interferir na decisão do eleitor.
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Outras irregularidades incluem o uso indevido de bens e recursos públicos para beneficiar campanhas, a coação de eleitores, o transporte irregular de votantes, a violação do sigilo do voto e a utilização de violência ou ameaças para influenciar a escolha do eleitor. A legislação ainda prevê punições para práticas de desinformação durante o período eleitoral, especialmente quando envolvem conteúdos falsos disseminados pela internet e redes sociais com o objetivo de comprometer a lisura do pleito.
A Justiça Eleitoral orienta candidatos, partidos e eleitores a acompanharem o calendário oficial e observarem rigorosamente as normas que disciplinam a campanha. O objetivo é garantir igualdade de condições entre os concorrentes e preservar a transparência e a legitimidade das eleições. Denúncias de possíveis crimes eleitorais podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral ou à Justiça Eleitoral, que são responsáveis pela apuração e adoção das medidas cabíveis.
Fonte: Correio Braziliense