TRE-PI nega pedido de Julio Cesar para retirar montagem com IA das redes sociais

As postagens mostram uma imagem satírica com Julio Cesar e familiares

Por Redação do Portal AZ,
Foto: ReproduçãoJulio Cesar senta ao lado de prefeito, seu potencial eleitor, e não sabe quem é. “É o prefeito, pai”.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou o pedido de liminar do deputado federal Julio Cesar de Carvalho Lima (PSD), pré-candidato ao Senado, para retirar do Instagram publicações que utilizam uma montagem produzida por inteligência artificial com críticas ao parlamentar e seus familiares.

A decisão é do juiz Auderi Martins Carneiro Filho, relator de um mandado de segurança apresentado pelo deputado contra ato do juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Rodrigo Pinheiro do Nascimento.

Foto: ReproduçãoJulio Cesar entrou na justiça para derrubar sátiras sobre seus familiares em cargos públicos
Julio Cesar entrou na justiça para derrubar sátiras sobre seus familiares em cargos públicos

As postagens mostram uma imagem satírica em que Julio Cesar e familiares aparecem associados à suposta ocupação de cargos públicos, acompanhada da frase: “Para minha família, apenas tudo!”. O parlamentar sustentou que o conteúdo imputava, sem provas, a prática de nepotismo e descumpria as regras eleitorais sobre identificação de material gerado por inteligência artificial.

Na primeira instância, Rodrigo Pinheiro negou a remoção imediata das publicações, mas autorizou a quebra do sigilo cadastral dos perfis responsáveis, permitindo a futura identificação dos autores.

Ao analisar o recurso, o relator manteve esse entendimento. Para Auderi Martins Carneiro Filho, a publicação se insere no contexto do debate político e possui caráter satírico, não configurando, em análise preliminar, calúnia nem desinformação capaz de justificar a retirada imediata do conteúdo.

O magistrado também afirmou que o uso de inteligência artificial, por si só, não torna ilícita uma publicação. Segundo a decisão, montagens humorísticas só devem ser removidas quando houver risco concreto de enganar o eleitor quanto à autenticidade do material.

Na decisão, o relator ressaltou ainda que a intervenção do Poder Judiciário sobre conteúdos publicados na internet deve ser excepcional, restrita a casos de manifesta ilegalidade, para evitar censura prévia ao debate político durante o período eleitoral.

Com a decisão, permanecem válidas as determinações da primeira instância. O juiz Rodrigo Pinheiro deverá prestar informações ao TRE-PI no prazo de 10 dias, e o processo seguirá para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral antes do julgamento definitivo do mérito.

Fonte: Portal AZ

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