TSE proíbe uso de imagem de Bolsonaro em materiais de campanha de candidatos

Decisão da ministra Estela Aranha foi motivada pela propaganda eleitoral do deputado Lucas Bove (PL-SP), que disputa a reeleição

Por Redação,

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu provisoriamente a divulgação de materiais de campanha que utilizem a imagem de Jair Bolsonaro (PL) para sugerir apoio do ex-presidente a candidatos. A decisão da ministra Estela Aranha foi tomada em um recurso apresentado pela deputada estadual Duda Hidalgo (PT-SP) contra a propaganda do deputado Lucas Bove (PL-SP), que disputa a reeleição.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência BrasilJair Bolsonaro
Jair Bolsonaro

O material questionado apresenta Bolsonaro ao lado da foto, do nome e do número eleitoral de Bove. Segundo a ação, a campanha produziu 50 mil santinhos com a imagem do ex-presidente.

Na decisão, Estela Aranha considerou que a associação entre Bolsonaro e o candidato pode levar os eleitores a entender que existe uma manifestação de apoio político-eleitoral. A ministra também levou em conta uma ordem do STF que impede o ex-presidente de divulgar manifestações dessa natureza até o encerramento das eleições de 2026, inclusive por intermédio de outras pessoas.

A restrição não alcança toda e qualquer fotografia de Bolsonaro. Imagens históricas, por exemplo, não estão automaticamente proibidas. O impedimento se refere ao uso que, pelo contexto da propaganda, apresente o ex-presidente como apoiador atual de uma candidatura.

TRE-SP havia liberado propaganda

A decisão da ministra suspendeu o entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia autorizado a utilização das peças pela campanha de Bove. O tribunal paulista considerou que a determinação do STF tinha Bolsonaro como destinatário direto e não poderia ser estendida automaticamente a terceiros.

Estela Aranha, porém, entendeu que a proibição também abrange manifestações político-eleitorais realizadas por intermédio de outras pessoas. Para ela, a associação entre a imagem do ex-presidente e os dados eleitorais do candidato pode caracterizar uma forma indireta de apoio político.

Com a liminar, Lucas Bove deve interromper a veiculação de santinhos e wind banners com a imagem de Bolsonaro até o julgamento definitivo do recurso pelo TSE. A medida tem caráter provisório.

Fonte: Portal AZ

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