STF determina que SUS deve oferecer assistência médica a pessoas trans
Entraves burocráticos impediam tratamento e atendimento adequado
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Ministério da Saúde deve assegurar que o Sistema Único de Saúde (SUS) proporcione atendimento médico a pessoas trans (transgêneros/transexuais/travestis) em especialidades relacionadas ao seu sexo biológico. A decisão foi firmada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787, relatada pelo ministro Gilmar Mendes.
A ação, movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), apontava dificuldades enfrentadas pela população trans para acessar consultas médicas especializadas, especialmente em casos onde a pessoa não havia realizado a cirurgia de redesignação sexual. Homens trans e pessoas não-binaries/agêneros, não conseguiam ter acesso a atendimento ginecológico, por exemplo.
- Participe do nosso grupo de WhatsApp
- Participe do nosso grupo de Telegram
- Confira os jogos e classificação dos principais campeonatos
Em junho de 2021, o ministro Gilmar Mendes havia concedido uma liminar determinando que o SUS adaptasse e atualizasse seus procedimentos médicos. No julgamento do mérito, encerrado em 28 de junho, o ministro reforçou que o Ministério da Saúde deve atualizar os sistemas do SUS para garantir pleno acesso a atendimentos médicos pela população trans, informando as mudanças aos estados e municípios.
Mendes destacou que essa medida é uma questão de saúde pública, afirmando que as políticas públicas devem ser acessíveis sem barreiras burocráticas que possam causar constrangimento, discriminação e sofrimento às pessoas trans. Ele enfatizou a importância de assegurar à comunidade LGBTQIAPN+ o acesso irrestrito às políticas públicas de saúde em condições de igualdade com todos os cidadãos brasileiros.
A decisão foi apoiada pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques, a ministra Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski, já aposentados. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e a ministra Cármen Lúcia divergiram parcialmente do voto do decano.
Fonte: STF