EBSERH ignora aprovados PCDs, descumpre Lei e lança novo concurso
Empresa tem déficit de 619 PCDs no quadro efetivo e abriu novo edital sem convocar os aprovados
Mesmo sob vigência de um acordo judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) desde 2021, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) segue patinando no cumprimento da cota legal de 5% para pessoas com deficiência (PCDs) em seus concursos. E o cenário não é só de descaso administrativo, mas de potencial ilegalidade.

Segundo laudo pericial do MPT, assinado pela contadora Sonia Ivanir Rauber, a Ebserh ainda não atingiu o percentual mínimo exigido pela Lei nº 8.213/1991. Em fevereiro de 2025, a taxa de inclusão de PCDs no quadro da empresa estava em apenas 3,7%
Laudo Completo
- Participe do nosso grupo de WhatsApp
- Participe do nosso grupo de Telegram
- Confira os jogos e classificação dos principais campeonatos
Documento interno da própria EBSERH, assinado por Alailson Rocha Santana em 12 de junho de 2024, confirma que em dezembro de 2023 a empresa tinha apenas 1.485 empregados PCDs, o que representa 3,52% do seu quadro efetivo, deixando um déficit de 619 contratações para atingir os 5% legais.

A situação se agrava quando se constata que, mesmo com o déficit de contratações, a estatal abriu novo edital de concurso em dezembro de 2024, por dispensa de licitação e ao custo de R$ 19,2 milhões, com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), tudo isso sem convocar os PCDs aprovados no certame anterior.
O caso motivou uma audiência pública em 31 de março de 2025, no CEJUSC-JT de Brasília, como parte da ação civil pública movida pelo MPT (processo nº 0000337-91.2019.5.10.0010). A procuradoria, representada por Thiago Lopes de Castro, cobrou o cumprimento integral das cláusulas homologadas no acordo judicial de 2021.
Apesar dos esclarecimentos formais da empresa, o MPT identificou ao menos dois pontos de descumprimento direto do acordo:
1. Cargo de Enfermeiro – Saúde do Trabalhador: foram convocados cinco candidatos da ampla concorrência, dois dos quais foram efetivamente contratados. A segunda vaga, conforme o acordo, deveria ser destinada a um PCD. Não foi.
2. Cargo de Enfermeiro no Hospital CH-UFC: a empresa apresentou quadro de contratações de temporários, sem comprovar a convocação dos aprovados PCDs, mantendo, assim, a irregularidade.
A justificativa da empresa para o não preenchimento das cotas — suposta ausência de aprovados com deficiência — foi refutada pelo próprio laudo pericial e pelo documento interno que admite a existência de 619 vagas ainda não preenchidas com PCDs. Em muitos casos, havia aprovados que foram simplesmente ignorados ou suprimidos da convocação em razão de contratações sucessivas na ampla concorrência.
Mais uma violação à legalidade
Além do descumprimento da cota e da omissão na convocação de aprovados, o novo concurso foi lançado antes mesmo do encerramento das convocações do certame anterior, uma prática que contraria o espírito da moralidade administrativa e afronta o princípio da eficiência.
E a cereja do bolo é que enquanto a empresa deixa centenas de aprovados com deficiência à margem, paga mais caro para realizar um novo concurso (FGV, R$ 19,2 milhões) do que pagou à banca anterior, o IBFC.
Cronograma de Vagas
Protocolo de impunidade
O MPT, por ora, prometeu analisar os esclarecimentos e adotar medidas cabíveis. Mas o quadro atual já escancara o modus operandi de uma estatal que prefere adiar responsabilidades e trocar inclusão por economia contábil — ainda que o custo seja o direito de quem já venceu todas as etapas e segue fora do sistema por puro descaso institucional.
A conta não fecha. A legalidade está na UTI. E os aprovados, à margem do sistema, esperam por um milagre.
Fonte: MPT