Corpus Christi em Teresina: Programação; STF: Idade para aposentar

Dom Juarez Marques presidirá a tarde Eucaristica com Procissão e Missa Solene.

Programação
Arquidiocese de Teresina - Programação

Tema da celebração

Arquidiocese de Teresina celebra nesta quinta, 4/06,  Corpus Christi . Com o Tema: “Ele veio armar sua tenda entre nós”. Lema: “Torna-te aquilo que recebes: o Corpo de Cristo”. Foco na Eucaristia como presença real de Jesus.

Programação - Praça Saraiva

14h: Exposição dos Milagres Eucarísticos organizada pelos grupos de adoração das paróquias. 10 milagres reconhecidos pela Igreja.

15h: Apresentação artística da Renovação Carismática Católica de Teresina

16h: Santa Missa Solene presidida por Dom Juarez Marques na Catedral Metropolitana N. Sra. das Dores

Depois: Procissão com o Santíssimo Sacramento pelas ruas do Centro até a Igreja São Benedito, com sermão e bênção solene. Encerramento com louvores e bênção eucarística

Tapetes de Corpus Christi

Na noite de 3/06, fiéis confeccionam tapetes com serragem, sal, areia, borra de café nas ruas do Centro. Trajeto: Praça Saraiva → Rua Rui Barbosa: Palavra de Deus; Av. José dos Santos e Silva: liturgia; Rua David Caldas: Igreja em saída; Igreja São Benedito: dimensão sociotransformadora.

21h, Santíssimo Sacramento vai abençoar os grupos que fazeram os tapetes.

Orientações

Paróquias devem celebrar pela manhã nas comunidades. À tarde todos se reúnem na Catedral. Convocados: grupos de adoração, ministros da comunhão e coroinhas.

Significado

Padre Raimundo José: celebração é convite pra “alargar a tenda” da Igreja.

Padre Valdiano Araújo: arte dos tapetes conduz ao olhar pra Jesus.

STF derruba idade mínima para aposentadoria em atividades nocivas

Idade minima para aposentadoria
STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a regra da reforma de previdência de 2019 que fixou idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos à saúde. Entre eles estão mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas.

 Por 6 a 5, a Corte declarou a inconstitucionalidade ao Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019, norma aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A emenda fixou idade mínima de 55 anos para aposentadoria de trabalhadores em atividades especiais que exigem mínimo 15 anos de contribuição, 58 anos para atividades que exigem 20 anos de contribuição e 60 anos quando se tratar de 25 anos de contribuição.

Com a decisão do Supremo, os trabalhadores poderão se aposentar após cumprirem o tempo mínimo de contribuição.

Votos

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro André Mendonça.

Segundo o ministro, a reforma da previdência criou uma regra disfuncional e não protege o trabalhador das consequências das atividades nocivas, conforme determina a Constituição.

"No que tange à exigência de idade mínima para fruição do benefício da idade mínima para aposentadoria especial, mesmo após a exposição a 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo à saúde do trabalhador, está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando a prosseguir no mercado de trabalho, sujeito as mesmas condições adversas", afirmou.

O caso chegou ao STF por meio de uma ação protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

Para a entidade, a exigência de idade mínima para aposentadoria obriga o trabalhador a permanecer no serviço de risco após obter o direito a se aposentar.

“A criação do requisito etário irá obrigar o segurado a permanecer na área de risco por tempo superior ao tempo mínimo quando a implementação do requisito tempo de contribuição de 15, 20 e 25 anos ocorrer antes da idade mínima exigida, pois não é razoável crer que o segurado, ao completar o tempo mínimo, irá pedir o seu desligamento da sua atividade para buscar novo emprego em outra atividade para a qual não tem conhecimento".

O posicionamento de Mendonça foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). Os votos contrários foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso (aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

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