Especialistas destacam novas leis que regulam a atividade física em academias e escolas

Especialistas destacam novas leis que regulam a atividade física em academias e escolas

O programa Palavra Aberta AJUSPI da última terça-feira (01/10) recebeu o advogado Hipólito Lima e o professor Dennys Queiroz. Ambos falaram sobre as implicações das Leis Estaduais das Academias (6.760/16) e das Escolas (7.098/18). 

Os profissionais pontuaram que as referidas normas exigem a presença de profissionais de Educação Física, com vistas à garantir segurança na atividade exercida pelos alunos nestes estabelecimentos. Falaram também que é uma forma de proteger juridicamente, escolas e academias, pois se as atividades de educação física nestes locais são feitas com o acompanhamento destes profissionais, certamente estão sendo realizadas corretamente, impedindo futuras implicações.

"O nosso ordenamento jurídico faz um conjunto de normas para inibir determinadas condutas na sociedade. Estas leis que tratamos aqui têm este objetivo, que é orientar a atividade física nas escolas e nas academias. A maior finalidade é exatamente nortear a atuação destes empresários, no caso das academias, para que possam atuar no mercado sem problemas, sem acidentes decorrentes de um ato praticado dentro da academias", pontuou o advogado Hipólito Lima.

"A Lei das Academias, de autoria do deputado Flávio Nogueira, está muito bem feita, não obriga que o aluno faça a avaliação física na própria academia, só que elas tenham esta opção, havendo uma liberalidade ao aluno para fazer fora e levar para a academia. De modo que a norma não trouxe mais custo para a academia, vez que tal avaliação poderá ser cobrada por fora. A lei visa tanto proteger a academia como o aluno, que tem um acompanhamento de qualidade. Já a Lei das Escolas, de autoria do deputado Marden Meneses, é uma das únicas leis do país que garante apenas ao profissional da Educação Física desenvolver estas atividades com os alunos. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, do 1º ao 5º ano esta atividade pode ser facultada tanto ao pedagogo quanto ao educador físico. Com a lei, fica exclusivo para os educadores físicos realizarem esta atividade, mesmo sendo recreativa, porque exige qualidade, que pode ser atestada pelo profissional de educação física", explica o professor Dennys Queiroz.

Clique aqui e assista ao programa na íntegra.

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