Membro da Ajuspi destaca aspectos legais quanto ao abandono afetivo
Membro da Ajuspi destaca aspectos legais quanto ao abandono afetivo
O advogado Felipe Lira, membro da Ajuspi, participou hoje do programa ‘A Cidade em Movimento’, na rádio Pioneira de Teresina. Na oportunidade, ele destacou aspectos relevantes sobre o abandono afetivo.
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Felipe Lira (Foto: divulgação)
Segundo ele, “as ações referentes ao Abandono Afetivo derivam do Princípio da Paternidade Responsável, consagrado na nossa Constituição Federal, em que os pais são legalmente responsáveis pelo amparo material e imaterial dos seus filhos, devendo zelar, cuidar, participar da formação moral, acompanhando o desenvolvimento físico e mental dos mesmos. Qualquer conduta diferente destas podem ser enquadradas como Abandono Afetivo, sendo cabível uma reparação (indenização)”.
Membro da Ajuspi destaca aspectos legais quanto ao abandono afetivo (Foto: divulgação)
O advogado evidenciou também que “não se pode obrigar ninguém a amar ou a nutrir qualquer sentimento por outrem, ainda que seja um ente familiar. O sentimento é uma faculdade, mas o cuidar é uma obrigação legal”.
O programa é conduzido pela apresentadora Luíza Gonçalves.