Advogado esclarece direitos relacionados à pensão alimentícia e pensão por morte previdenciária
Advogado esclarece direitos relacionados à pensão alimentícia e pensão por morte previdenciária
O advogado Gabriel Pierot, membro da Ajuspi, esteve na rádio Pioneira de Teresina nesta terça-feira (11), participando do programa A Cidade em Movimento.
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Advogado Gabriel Pierot (Foto: Divulgação / Ajuspi)
Na oportunidade, esclareceu sobre os aspectos jurídicos relacionados à pensão por morte previdenciária e à pensão alimentícia familiar.
“Esclarecemos a diferença entre pensão alimentícia (relacionado ao direito das famílias) e pensão por morte (âmbito previdenciários). Foi respondido o questionamento de um ouvinte sobre a prorrogação de pensão para maiores de 21 anos matriculados em universidades. No que tange a pensão alimentícias, os juízes permanecem decidindo no sentido de estender o benefício para que os filhos continuem estudando após 21 anos de idade, caso estejam matriculados na faculdade. No entanto, ressaltamos que em relação à pensão por morte previdenciária não há este entendimento. A súmula nº 37 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais que veda o benefício nestes casos”, comentou o advogado Gabriel Pierot.
Durante entrevista (Foto: Divulgação / Ajuspi)
O programa é comandado pela apresentados Luíza Galvão.